Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — INAZ do Pará 2019
Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
- Código
- qq513086
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Magalhães Barata - PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Assim, prevê em seu artigo 3º que o conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, alguns critérios básicos.No que diz respeito aos critérios básicos a serem atendidos para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, o conselho de administração deverá ser composto por:
- A10 a 15% (dez a quinze por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto.
- B5 a 7% (cinco a sete por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade.
- C10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral.
- DAté 30% (trinta por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados.