Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — INAZ do Pará 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
- Código
- qq513286
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Terra Alta - PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Determina o artigo 48 do Código de Processo Civil Brasileiro que “O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.” Destarte, se o autor não possuía domicílio certo:
- ASerá competente o foro da cidade natal do “de cujus”;
- BNão havendo bens imóveis, será competente o foro onde residir o maior número de herdeiros;
- CSerá competente o foro de onde estiver localizado o bem imóvel de maior valor;
- DHavendo bens imóveis em foros diferentes, será competente o foro de qualquer destes;
- ESerá competente o foro da cidade que reside o inventariante.