Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq514980
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O Código de Processo Penal autoriza que o juiz substitua prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for
Amaior de 60 anos.
Bdebilitado por motivo de doença.
Cmulher, com filho de até 8 anos incompletos.
Dhomem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos.
Eimprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência.
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GabaritoD — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos.
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Prisão domiciliar no CPP
Gabarito: letra D. O art. 318 do CPP elenca as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A alternativa D reproduz exatamente o inciso VI: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos. As demais alternativas contêm divergências de idade ou requisitos.
Alternativa
Descrição no enunciado
Previsão no art. 318 do CPP
Correto?
Motivo do erro
A
maior de 60 anos
maior de 80 anos (inciso I)
❌
Idade errada (60 ≠ 80)
B
debilitado por motivo de doença
extremamente debilitado por motivo de doença grave (inciso II)
❌
Omissão dos termos "extremamente" e "grave"
C
mulher, com filho de até 8 anos incompletos
mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V)
❌
Idade errada (8 ≠ 12)
D
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso VI)
✅
Correspondência exata
E
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência (inciso III)
❌
Idade errada (8 ≠ 6)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "maior de 60 anos", mas o inciso I exige maior de 80 anos:
Art. 318, ICPP
I — maior de 80 (oitenta) anos
Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz "debilitado por motivo de doença", omitindo os termos "extremamente" e "grave". O inciso II exige:
Art. 318, IICPP
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave
A alternativa é incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mulher, com filho de até 8 anos incompletos". O inciso V prevê:
Art. 318, VCPP
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Idade errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso VI:
Art. 318, VICPP
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência". O inciso III dispõe:
Art. 318, IIICPP
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
Idade errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 318, trocando idades e suprimindo qualificadores. O candidato deve conhecer exatamente os números: 80 anos (I), 12 anos (V e VI), 6 anos (III). Não confundir com 60, 8 ou 10 anos.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria