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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq514980
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O Código de Processo Penal autoriza que o juiz substitua prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for
  1. Amaior de 60 anos.
  2. Bdebilitado por motivo de doença.
  3. Cmulher, com filho de até 8 anos incompletos.
  4. Dhomem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos.
  5. Eimprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar no CPP

Gabarito: letra D. O art. 318 do CPP elenca as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A alternativa D reproduz exatamente o inciso VI: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos. As demais alternativas contêm divergências de idade ou requisitos.

Alternativa

Descrição no enunciado

Previsão no art. 318 do CPP

Correto?

Motivo do erro

A

maior de 60 anos

maior de 80 anos (inciso I)

Idade errada (60 ≠ 80)

B

debilitado por motivo de doença

extremamente debilitado por motivo de doença grave (inciso II)

Omissão dos termos "extremamente" e "grave"

C

mulher, com filho de até 8 anos incompletos

mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V)

Idade errada (8 ≠ 12)

D

homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos

homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso VI)

Correspondência exata

E

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência (inciso III)

Idade errada (8 ≠ 6)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "maior de 60 anos", mas o inciso I exige maior de 80 anos:

Art. 318, ICPP

I — maior de 80 (oitenta) anos

Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz "debilitado por motivo de doença", omitindo os termos "extremamente" e "grave". O inciso II exige:

Art. 318, IICPP

II — extremamente debilitado por motivo de doença grave

A alternativa é incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Mulher, com filho de até 8 anos incompletos". O inciso V prevê:

Art. 318, VCPP

V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

Idade errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso VI:

Art. 318, VICPP

VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência". O inciso III dispõe:

Art. 318, IIICPP

III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

Idade errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 318, trocando idades e suprimindo qualificadores. O candidato deve conhecer exatamente os números: 80 anos (I), 12 anos (V e VI), 6 anos (III). Não confundir com 60, 8 ou 10 anos.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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