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Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalSuspeição e impedimento
Código
qq514981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo
  1. Ano qual ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  2. Bno qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  3. Cno qual for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes.
  4. Dcaso tenha aconselhado uma das partes.
  5. Ese for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
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GabaritoB — no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição do juiz no processo penal

Gabarito: letra B. A hipótese de impedimento prevista no art. 252, III, do CPP é exatamente "no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão". As demais alternativas ou tratam de suspeição (arts. 254 do CPP) ou contêm erro no grau de parentesco (alternativa A).

A banca cobra a distinção entre impedimento (art. 252) e suspeição (art. 254) do juiz. O impedimento decorre de vínculo do juiz com o objeto do processo; a suspeição, de vínculo com as partes. Vejamos cada alternativa:

Art. 252CPP

Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

III — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão

IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito

Art. 254CPP

Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;

V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

Alternativa

Hipótese

Fundamento Legal

Natureza (Impedimento/Suspeição)

Correto?

A

Juiz ou parente até 2º grau ser parte/interessado

Art. 252, IV, CPP (prevê até 3º grau)

Impedimento (com erro no grau)

❌ Incorreta

B

Juiz que funcionou em outra instância e se pronunciou sobre a questão

Art. 252, III, CPP

Impedimento

✅ Correta

C

Amigo íntimo ou inimigo capital de parte

Art. 254, I, CPP

Suspeição

❌ Incorreta

D

Juiz que aconselhou uma das partes

Art. 254, IV, CPP

Suspeição

❌ Incorreta

E

Credor/devedor, tutor/curador de parte

Art. 254, V, CPP

Suspeição

❌ Incorreta

Juiz não pode julgar
  • 1Impedimento (art. 252 CPP)
    • Já foi juiz em outra instância (III)
    • Parente até 3º grau é parte (IV)
  • 2Suspeição (art. 254 CPP)
    • Amigo íntimo ou inimigo (I)
    • Aconselhou parte (IV)
    • Credor/devedor/tutor/curador (V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o impedimento ocorre quando o juiz ou seu parente até o segundo grau for parte. O art. 252, IV, do CPP estabelece o grau até o terceiro grau (inclusive). A banca trocou o grau, tornando a alternativa errada. Além disso, o dispositivo trata de impedimento, mas o erro no grau invalida a opção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 252, III, do CPP: "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão". É hipótese de impedimento, pois o juiz já se pronunciou sobre a causa em instância anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Amigo íntimo ou inimigo capital" é hipótese de suspeição (art. 254, I, do CPP), não de impedimento. A questão pergunta sobre impedimento, logo a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ter aconselhado qualquer das partes" é hipótese de suspeição (art. 254, IV, do CPP). Não configura impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ser credor ou devedor, tutor ou curador" é hipótese de suspeição (art. 254, V, do CPP). Não é impedimento.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: impedimento (art. 252) = vínculo com o objeto do processo (ex.: já atuou no caso, é parte, parente até 3º grau é parte). Suspeição (art. 254) = vínculo com as partes (amizade, inimizade, aconselhamento, credor/devedor). Além disso, o grau de parentesco no impedimento é terceiro grau, e não segundo. Decore: "impedimento: 3º grau; suspeição: também 3º grau (no inciso III), mas cuidado com os detalhes."

Gabarito: letra B.

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