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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
qq514982
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a alternativa correta em relação à prisão temporária.
  1. AA prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis.
  2. BDecretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente.
  3. CCaberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.
  4. DA prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
  5. ESempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)

Gabarito: letra D. A prisão temporária é cabível quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, conforme o art. 1º, II da Lei 7.960/1989. As demais alternativas contêm erros que a banca costuma explorar: prazo de 5 dias é prorrogável (não improrrogável), findo o prazo o preso é libertado salvo se já decretada preventiva (não há conversão automática), o rol de crimes inclui apenas homicídio doloso (não culposo) e a separação dos presos temporários é obrigatória (não mera possibilidade).

A questão testa a literalidade da Lei 7.960/1989, que disciplina a prisão temporária como medida cautelar de natureza investigativa. Vamos analisar cada alternativa com os dispositivos exatos.

Art. 1Lei-7960

Art. 1º — "Caberá prisão temporária: ... II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;"

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

Art. 2, §7Lei-7960

Art. 2º, §7º — "Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva."

Art. 3Lei-7960

Art. 3º — "Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."


1Cabimento (art. 1º)
Imprescindível para investigações
Indiciado sem residência fixa
Indiciado sem identidade
Rol taxativo de crimes (dolosos graves)
2Prazo (art. 2º)
5 dias
Prorrogável por igual período
3Fim do prazo (§7º)
Liberdade imediata
Exceto se já decretada preventiva
4Separação (art. 3º)
Obrigatória dos demais detentos
Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
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Prisão temporária (Lei 7.960/1989): Cabimento (art. 1º) (Imprescindível para investigações, Indiciado sem residência fixa, Indiciado sem identidade, Rol taxativo de crimes (dolosos graves)); Prazo (art. 2º) (5 dias, Prorrogável por igual período); Fim do prazo (§7º) (Liberdade imediata, Exceto se já decretada preventiva); Separação (art. 3º) (Obrigatória dos demais detentos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão temporária tem prazo de 5 dias improrrogáveis. O art. 2º do caput da lei estabelece o prazo de 5 dias, mas expressamente permite a prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Portanto, não é improrrogável — a banca trocou o termo "prorrogável" por "improrrogável".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, findo o prazo, a prisão temporária será convertida em preventiva necessariamente. O §7º do art. 2º determina que o preso deve ser posto em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a prisão preventiva. A conversão não é automática; depende de um novo decreto judicial fundamentado. A banca generalizou indevidamente a regra, ignorando a ressalva legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso. O art. 1º, III, "a" inclui apenas o homicídio doloso (art. 121, caput, e seu §2º). O homicídio culposo não está no rol taxativo. A banca confunde os tipos penais, incluindo um crime não contemplado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente a hipótese do art. 1º, II: "quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade". É uma das hipóteses autônomas de cabimento da prisão temporária, independentemente do rol de crimes do inciso III. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos". O art. 3º da lei é categórico: "Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos." Não há flexibilidade; a separação é uma imposição legal, não uma faculdade. A banca trocou "obrigatoriamente" por "sempre que possível", enfraquecendo a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente palavras que alteram o sentido da norma: em A, "improrrogável" (quando a lei diz "prorrogável"); em B, "necessariamente" (quando a lei diz "salvo se já tiver sido decretada"); em E, "sempre que possível" (quando a lei diz "obrigatoriamente"). Fique atento a esses termos modais — eles são o principal distrator em questões de literalidade. 📘

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com as regras exatas:

Item

O que a lei diz

O que a banca tentou fazer

Prazo

5 dias, prorrogável por igual período

Dizer que é improrrogável

Término

Liberdade, salvo se já decretada preventiva

Afirmar conversão automática

Crimes

Só homicídio doloso (art. 1º, III, a)

Incluir culposo

Separação

Obrigatória

"Sempre que possível"

Cabimento

Residência fixa + identidade (art. 1º, II)

Gabarito: letra D.

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