Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq514983
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos da Lei n° 11.340/2006.
AAs medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 24 horas.
BA violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia ou difamação, excetuando-se a injúria.
CEm nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar estará desacompanhada de advogado.
DA Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, exceto o sursis processual.
EÉ possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios.
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GabaritoE — É possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios.
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Lei Maria da Penha — Disposições Gerais
Gabarito: letra E. A Lei 11.340/2006 prevê a possibilidade de o juiz fixar alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva de urgência (art. 22, V), o que torna a alternativa E a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra o conhecimento literal de artigos da Lei Maria da Penha, especialmente sobre medidas protetivas, formas de violência e aplicação subsidiária de outras leis.
Medida Protetiva
Previsão Legal
Prazo/Detalhe
Alimentos provisionais ou provisórios
Art. 22, V
Medida protetiva de urgência que obriga o agressor
Medidas protetivas (decisão do juiz)
Art. 18
Decididas em até 48 horas
Remessa do expediente ao juiz
Art. 12, III
Pela autoridade policial, em até 48 horas
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Prazo do juiz (24 horas (errado), 48 horas (art. 18)); Alimentos (art. 22, V) (Provisionais ou provisórios); Violência moral (art. 7º, V) (Calúnia, Difamação, Injúria); Lei 9.099/95 (art. 41) (Aplicável com exceção (errado), Integralmente vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 24 horas. O art. 12, III, determina que a autoridade policial remeta o expediente ao juiz no prazo de 48 horas, e o juiz, por sua vez, decide em igual prazo (art. 18). Não há previsão de 24 horas.
Art. 12, IIILei-11340
Art. 12, III — "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a violência moral exclui a injúria. O art. 7º, V, define violência moral como conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, incluindo, portanto, a injúria.
Art. 7, VLei-11340
Art. 7º, V — "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que em nenhuma hipótese a mulher estará desacompanhada de advogado. A lei garante assistência jurídica, mas não impõe a presença do advogado em todos os atos; por exemplo, no momento do registro da ocorrência, a ofendida pode estar desacompanhada. O art. 12 não exige advogado para oitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 11.340/2006 veda a aplicação da Lei 9.099/95, exceto o sursis processual. Na verdade, o art. 41 veda integralmente a aplicação da Lei 9.099/95, sem qualquer exceção.
Art. 41Lei-11340
Art. 41 — "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.340/2006 prevê, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V). Embora o texto literal do art. 22 não tenha sido integralmente transcrito no contexto, é disposição consolidada e correta.
Art. 22, VLei-11340
Art. 22, V — "prestação de alimentos provisionais ou provisórios."