Exceções no Processo Penal (CPP)
Gabarito: letra B. A regra para recusar o juiz exige petição assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais (art. 98 do CPP). As demais alternativas apresentam distorções sobre o procedimento das exceções: a analogia com o art. 28 do CPP não se aplica à suspeição, a exceção de incompetência pode ser oral, as exceções não suspendem o processo e não há obrigatoriedade de apresentação separada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O procedimento correto quando o juiz não admite a exceção de suspeição é autuar a exceção em apartado e remeter ao tribunal para julgamento (arts. 100 e 101 do CPP). A aplicação do art. 28 do CPP por analogia é reservada ao caso de recusa do promotor em propor a suspensão condicional do processo, conforme a Súmula 696 do STF:
Súmula 696 do STF: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."
Portanto, a analogia não serve para a recusa do juiz, tornando a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 98 do CPP estabelece textualmente:
Art. 98CPP
Código de Processo Penal: Art. 98 — "Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas."
Dessa forma, a exigência de assinatura da parte ou de procuração com poderes especiais está correta. Os poderes gerais da cláusula ad judicia não bastam; é necessário poder especial para recusar o juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 108 do CPP permite que a exceção de incompetência seja oposta tanto por escrito quanto verbalmente:
Código de Processo Penal: Art. 108 — "A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa."
Logo, a afirmação de que deve ser "apenas por escrito" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPP determina que as exceções devem ser processadas em autos apartados (art. 111), mas não há regra que exija a apresentação separada de cada exceção. Na verdade, o art. 109 do CPP (não transcrito no contexto) prevê que, se houver mais de uma exceção, elas devem ser oferecidas juntas, salvo se fundadas em motivo superveniente. Portanto, a obrigatoriedade de apresentação em separado está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 111 do CPP é categórico:
Art. 111CPP
Código de Processo Penal: Art. 111 — "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal."
Assim, a regra é a não suspensão. A alternativa afirma o contrário, sendo errada.
Gabarito: letra B.