Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq514994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Acerca dos valores da fiança, assinale a alternativa correta.
ASerá de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
BSerá de 20 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
CA depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser reduzida em até 2/5.
DA depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 100 vezes.
EEm nenhuma hipótese, a fiança será dispensável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Valores da Fiança no CPP (Art. 325)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 325, I do CPP: fiança de 1 a 100 salários mínimos para infrações com pena máxima não superior a 4 anos. As demais alternativas contêm valores ou frações divergentes do texto legal vigente (Lei 12.403/2011, que deu nova redação ao art. 325).
Art. 325, §1CPP
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º – Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 325, I: "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos". Está em conformidade com o CPP vigente. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o valor será de 20 a 200 salários mínimos para penas superiores a 4 anos. O art. 325, II determina o limite inferior de 10 salários mínimos, não 20. O limite superior (200) está correto, mas o inferior foi trocado. A banca usa um número próximo (20) que corresponde ao limite inferior de redações antigas do dispositivo, hoje revogado. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fiança pode ser reduzida em até 2/5 (40%). O §1º, II do art. 325 permite redução até o máximo de 2/3 (66,6%) — fração maior que a apontada. A banca reduziu a fração (2/5 em vez de 2/3). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento pode chegar a 100 vezes. O §1º, III prevê aumento em até 1.000 vezes, não 100. O fator 1.000 vezes é substancialmente maior. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que "em nenhuma hipótese a fiança será dispensável". O §1º, I expressamente permite sua dispensa, quando recomendar a situação econômica do preso (art. 350 do CPP). Portanto, há hipóteses de dispensa. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os valores, lembre-se: infrações com pena máxima ≤ 4 anos → 1 a 100 salários mínimos; > 4 anos → 10 a 200. Fiança econômica: redução até 2/3, aumento até 1.000 vezes. A banca ADORA trocar 10 por 20 (letra B) e 1.000 por 100 (letra D). Grife esses números!