Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
qq514995
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que contemple a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra.
ACoisa julgada.
BSuspeição.
CIncompetência do juízo.
DLitispendência.
EIlegitimidade de parte.
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GabaritoB — Suspeição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceções no Processo Penal (precedência da arguição)
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 96 do Código de Processo Penal, a arguição de suspeição precede a qualquer outra exceção, salvo quando fundada em motivo superveniente. É a única exceção que tem prioridade sobre as demais. A banca cobra o conhecimento da ordem de arguição das exceções no CPP, e o art. 96 é expresso nesse sentido.
Art. 96CPP
Art. 96 — "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."
A exceção de coisa julgada não tem prioridade de arguição. Conforme o art. 110 do CPP, as exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada observam, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo, não havendo precedência sobre a suspeição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Suspeição. Como explicitado no art. 96 do CPP, a arguição de suspeição precede a qualquer outra exceção, ressalvada a hipótese de motivo superveniente. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (incompetência do juízo)
A exceção de incompetência do juízo não precede a suspeição. A suspeição deve ser arguida primeiro, e somente após sua resolução é que se analisam as demais exceções, como a incompetência.
Alternativa D — ❌ Incorreta (litispendência)
A litispendência segue o rito da exceção de incompetência (art. 110, CPP), não tendo prioridade sobre a suspeição.
Alternativa E — ❌ Incorreta (ilegitimidade de parte)
A ilegitimidade de parte, assim como a litispendência e a coisa julgada, não precede a suspeição, conforme o mesmo art. 110.
PEGA ESSA DICA!
Guarde o art. 96 do CPP: "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra". É um dispositivo curto e muito cobrado em provas. Lembre-se de que a suspeição é a exceção prioritária, salvo motivo superveniente.