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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
qq514995
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que contemple a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra.
  1. ACoisa julgada.
  2. BSuspeição.
  3. CIncompetência do juízo.
  4. DLitispendência.
  5. EIlegitimidade de parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções no Processo Penal (precedência da arguição)

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 96 do Código de Processo Penal, a arguição de suspeição precede a qualquer outra exceção, salvo quando fundada em motivo superveniente. É a única exceção que tem prioridade sobre as demais. A banca cobra o conhecimento da ordem de arguição das exceções no CPP, e o art. 96 é expresso nesse sentido.

Art. 96CPP

Art. 96 — "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

  1. 11º Suspeição (art. 96)
  2. 22º Demais exceçõesIncompetência, litispendência, ilegitimidade, coisa julgada
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Alternativa A — ❌ Incorreta (coisa julgada)

A exceção de coisa julgada não tem prioridade de arguição. Conforme o art. 110 do CPP, as exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada observam, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo, não havendo precedência sobre a suspeição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suspeição. Como explicitado no art. 96 do CPP, a arguição de suspeição precede a qualquer outra exceção, ressalvada a hipótese de motivo superveniente. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (incompetência do juízo)

A exceção de incompetência do juízo não precede a suspeição. A suspeição deve ser arguida primeiro, e somente após sua resolução é que se analisam as demais exceções, como a incompetência.

Alternativa D — ❌ Incorreta (litispendência)

A litispendência segue o rito da exceção de incompetência (art. 110, CPP), não tendo prioridade sobre a suspeição.

Alternativa E — ❌ Incorreta (ilegitimidade de parte)

A ilegitimidade de parte, assim como a litispendência e a coisa julgada, não precede a suspeição, conforme o mesmo art. 110.

PEGA ESSA DICA!

Guarde o art. 96 do CPP: "A argüição de suspeição precederá a qualquer outra". É um dispositivo curto e muito cobrado em provas. Lembre-se de que a suspeição é a exceção prioritária, salvo motivo superveniente.

Gabarito: letra B.

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