Questão de Direito Penal — Pena de multa — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Pena de multa
Código
qq514997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Supondo que um indivíduo fora condenado a uma pena restritiva de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multas, havendo o cumprimento integral da pena privativa de liberdade, mas não havendo o pagamento da multa, é correto afirmar que
Aa extinção da punibilidade está condicionada ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como à quitação da multa imposta.
Bo cumprimento da pena privativa de liberdade ou a quitação da multa extinguem a punibilidade.
Co juiz, não havendo o pagamento da pena de multa, determinará a penhora de bens do condenado, visando garantir a extinção da punibilidade.
Dcumprida integralmente a pena privativa de liberdade e quitado ao menos 1/3 da multa, o juiz poderá declarar extinta a punibilidade do condenado.
Eo não pagamento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade, desde que a pena privativa de liberdade tenha sido integralmente cumprida.
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GabaritoE — o não pagamento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade, desde que a pena privativa de liberdade tenha sido integralmente cumprida.
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Pena de multa e extinção da punibilidade
Gabarito: letra E. O entendimento consolidado do STF e do STJ é de que, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, o não pagamento da multa não impede a declaração de extinção da punibilidade. A multa, nesse contexto, transforma-se em dívida de valor, executável pela Fazenda Pública, sem interferir na extinção da punibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato acreditar que o pagamento da multa é condição para a extinção da punibilidade. No entanto, a jurisprudência dominante pacificou que a multa não constitui obstáculo à extinção após o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Pena de multa + prisão
1Cumprida a prisão
Multa não paga
Extinção da punibilidade
Multa vira dívida de valor
Execução pela Fazenda Pública
Multa paga
Extinção da punibilidade
2Não cumprida a prisão
Multa paga isoladamente
Não extingue punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a extinção da punibilidade ao cumprimento da pena privativa e à quitação da multa. Isso contraria a jurisprudência, que permite a extinção independentemente do pagamento da multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento da pena privativa ou a quitação da multa extinguem a punibilidade. A quitação da multa, isoladamente, não é causa de extinção da punibilidade; é necessário o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra causa legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A penhora de bens é medida de execução da multa, mas não é condição para a extinção da punibilidade. O juiz pode determinar a penhora, mas isso não interfere na declaração de extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de extinção da punibilidade pelo pagamento parcial (1/3) da multa. A extinção decorre do integral cumprimento da pena privativa de liberdade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reflete o entendimento consolidado de que o não pagamento da multa não impede a extinção da punibilidade quando a pena privativa de liberdade foi integralmente cumprida. A multa passa a ser considerada dívida de valor, executada civilmente.