Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Recursos Criminais
Código
qq514999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Em se tratando de decisão impugnável por meio de apelação e de recurso em sentido estrito, assinale a alternativa correta.
ADeverá ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de recurso em sentido estrito.
BDeverão ser interpostos a apelação e o recurso em sentido estrito, por força do princípio da taxatividade dos recursos.
CPoderá ser interposto(a) apelação ou recurso em sentido estrito à luz do princípio da fungibilidade recursal.
DDeverá ser interposto apenas o recurso em sentido estrito, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de apelação.
EO recorrente deverá optar por recorrer apenas da matéria atacável por apelação ou da matéria atacável por recurso em sentido estrito, não sendo possível recorrer de ambas.
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GabaritoA — Deverá ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de recurso em sentido estrito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos criminais: Apelação × Recurso em sentido estrito
Gabarito: letra A. Quando a decisão é impugnável tanto por apelação quanto por recurso em sentido estrito, o Código de Processo Penal determina que deve ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por recurso em sentido estrito (art. 593, §4º, CPP). Esse é o comando literal do parágrafo quarto do art. 593, que expressamente veda o uso do recurso em sentido estrito quando cabível a apelação.
Art. 593, §4CPP
Art. 593 — "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias [...]" § 4º — "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."
A banca testa o conhecimento da regra de exclusividade do recurso de apelação em face do recurso em sentido estrito, prevista no §4º do art. 593. A alternativa A reflete exatamente esse dispositivo.
Critério
Apelação
Recurso em Sentido Estrito
Regra do Art. 593, §4º CPP
Cabimento
Decisões impugnáveis por apelação (art. 593 CPP)
Decisões impugnáveis por recurso em sentido estrito (art. 581 CPP)
Quando cabível a apelação, não pode ser usado o recurso em sentido estrito
Exclusividade
Exclui o recurso em sentido estrito
Não exclui a apelação (se cabível)
A apelação prevalece sobre o recurso em sentido estrito
Fundamento legal
Art. 593, §4º CPP
Art. 581 CPP
Art. 593, §4º CPP
Consequência prática
Deve ser interposta apenas a apelação
Não pode ser interposto se a apelação for cabível
A parte recorre apenas por apelação, mesmo que parte da decisão seja atacável por recurso em sentido estrito
Decisão impugnável por apelação e RESE
1Regra geral (art. 593, §4º CPP)
Só apelação
RESE não pode ser usado
2Exceções (fungibilidade)
Erro sem má-fé
Prazo e forma do recurso correto
Erro grosseiro não admite
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 593, §4º do CPP: quando a apelação é cabível, ela exclui o recurso em sentido estrito, mesmo que se recorra apenas de parte da decisão. Portanto, deve ser interposta apenas a apelação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser interpostos ambos os recursos, invocando o princípio da taxatividade. Ocorre que a taxatividade exige que se utilize o recurso previsto em lei; e a lei determina que, presente a apelação, o recurso em sentido estrito não pode ser usado — logo, não se pode interpor ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que se pode optar por um ou outro com base no princípio da fungibilidade recursal. A fungibilidade é aplicável quando se interpõe o recurso errado (ex.: apelação no lugar de recurso em sentido estrito), desde que não haja erro grosseiro e sejam observados os requisitos (art. 579 CPP e Tema 1219 STJ). Aqui não há erro: a parte sabe que os dois cabem, mas a lei impõe um deles. Portanto, não há espaço para fungibilidade — a escolha já está determinada pelo §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a interposição apenas do recurso em sentido estrito, invertendo a regra. A lei diz o oposto: quando cabível a apelação, esta prevalece, e o recurso em sentido estrito é excluído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o recorrente deve optar por recorrer apenas da parte atacável por apelação ou apenas da parte atacável por recurso em sentido estrito, não podendo recorrer de ambas. Isso é falso: a apelação pode abranger toda a decisão, inclusive a parte que, isoladamente, seria atacável por recurso em sentido estrito. O §4º afirma que, mesmo recorrendo de parte da decisão, não se usa o recurso em sentido estrito – ou seja, a apelação é o veículo único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da taxatividade (cada decisão tem um recurso específico) e a regra de exclusividade do art. 593, §4º. O candidato pode pensar que, por existirem dois recursos cabíveis, ambos devem ser interpostos (alternativa B) ou que a fungibilidade resolveria (alternativa C). A chave é lembrar que o CPP resolveu o conflito: se apelação é cabível, ela absorve o recurso em sentido estrito.