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Questão de Direito Penal — Medida de segurança — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalMedida de segurança
Código
qq515000
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Levando-se em conta o instituto da Medida de Segurança, assinale a alternativa correta.
  1. ATendo em vista as suas especificidades, a medida de segurança poderá durar perpetuamente.
  2. BHavendo recurso apenas por parte da acusação, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.
  3. CA duração da medida de segurança está limitada ao quantum mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao delito praticado.
  4. DHavendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.
  5. EO período de reavaliação da medida de segurança é de no mínimo 2 e no máximo 5 anos.
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GabaritoD — Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida de Segurança

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, quando apenas a defesa recorre, o Tribunal de Justiça não pode aplicar medida de segurança, sob pena de violar o princípio da reformatio in peius (proibição de reforma para pior), garantia processual penal que impede que o réu seja prejudicado pelo seu próprio recurso. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A medida de segurança não pode durar perpetuamente. O art. 5º, XLVII, da CF/88 proíbe penas de caráter perpétuo, e esse princípio se estende às medidas de segurança, que têm duração limitada ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito (Súmula 527 do STJ) ou, subsidiariamente, ao limite de 40 anos (art. 75 do CP). O caráter indeterminado é apenas quanto ao prazo mínimo fixado entre 1 e 3 anos, mas não quanto à perpetuidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação legal que impeça o Tribunal de Justiça de aplicar medida de segurança em recurso exclusivo da acusação. O tribunal, ao julgar o recurso, pode reconhecer a necessidade da medida, seja por erro na sentença, seja por superveniência de doença mental. A legitimidade para requerer a aplicação é do Ministério Público (art. 68, II, "c" da LEP), mas não há proibição de o tribunal decidir de ofício ou a requerimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A duração da medida de segurança não está limitada ao quantum mínimo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. O prazo mínimo é fixado pelo juiz entre 1 e 3 anos (art. 97, §1º do CP), independentemente da pena mínima abstrata. A relação existe apenas com o máximo da pena (Súmula 527 do STJ).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quando apenas a defesa recorre, vige o princípio da reformatio in peius, pelo qual o tribunal não pode agravar a situação do réu. A aplicação de medida de segurança, em vez de pena propriamente dita, é considerada sanção mais severa (por seu caráter indeterminado e restritivo), de modo que sua imposição em recurso exclusivo da defesa violaria a garantia constitucional de não ser prejudicado pelo próprio recurso (art. 5º, LV, CF/88, e art. 617 do CPP – proibição de reformatio in peius indireta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos dos recursos da acusação e da defesa. Em recurso exclusivo da acusação é possível aplicar medida de segurança; já no recurso exclusivo da defesa, não, porque o réu não pode ser colocado em situação mais gravosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O período de reavaliação da medida de segurança é anual, não de 2 a 5 anos. Dispõe o art. 97, §2º do CP: "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução."

Gabarito: letra D – correta.

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