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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq515001
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito do perdão constitucional anistia, assinale a alternativa correta.
  1. ALei posterior poderá revogar lei anterior concessiva de anistia.
  2. BA lei que conceder anistia será imune ao controle de constitucionalidade.
  3. CVia de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições impostas.
  4. DDeve se operar a anistia antes do trânsito em julgado da sentença penal, não se admitindo a sua concessão após o trânsito em julgado da sentença penal em respeito ao instituto da coisa julgada.
  5. EA anistia guarda relação com as pessoas envolvidas, ao passo que a graça e o indulto são destinados a fatos.
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GabaritoC — Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições impostas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia (Perdão Constitucional)

Gabarito: letra C. A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que, em regra, não pode ser recusada pelo beneficiário, pois é um ato de clemência estatal. Contudo, se for condicionada, o destinatário pode recusar as condições, o que equivale a recusar a anistia. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à revogabilidade, controle de constitucionalidade, momento da concessão e distinção entre anistia e graça/indulto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei posterior pode revogar lei anterior concessiva de anistia. A anistia, uma vez concedida, extingue definitivamente a punibilidade, gerando direito adquirido ao beneficiário. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que a anistia é irrevogável, não podendo ser suprimida por lei posterior, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei concessiva de anistia é imune ao controle de constitucionalidade. Nenhuma lei está imune ao controle de constitucionalidade, seja ele difuso ou concentrado. O Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei de anistia se ela violar a Constituição (e.g., anistia a crimes hediondos).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A anistia, em regra, é um benefício irrecusável, pois extingue a punibilidade independentemente da vontade do réu. No entanto, quando a anistia é condicionada (exige, por exemplo, reparação do dano ou cumprimento de requisitos), o destinatário pode optar por não aceitar as condições, recusando assim o benefício. Essa possibilidade decorre do princípio de que ninguém é obrigado a aceitar um benefício oneroso contra sua vontade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia deve ser concedida antes do trânsito em julgado da sentença penal, não se admitindo após, em respeito à coisa julgada. Isso é falso. A anistia pode ser concedida tanto antes quanto depois do trânsito em julgado. Na verdade, a anistia posterior ao trânsito em julgado extingue todos os efeitos penais da condenação, inclusive a coisa julgada, pois é uma causa superveniente de extinção da punibilidade que retroage para apagar o crime (efeito ex tunc). O conteúdo do apoio doutrinário confirma: "São as hipóteses da anistia e da abolitio criminis, que excluem qualquer efeito penal decorrente do crime."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a relação: a anistia é destinada a fatos (crimes), enquanto a graça e o indulto são destinados a pessoas (condenados). A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto. A anistia atinge o próprio crime, apagando seus efeitos penais; já a graça e o indulto são benefícios individuais ou coletivos que incidem sobre a pena aplicada, sem atingir o crime em si.

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