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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
qq515002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Suponha que dois policiais civis abordem um indivíduo em atitude suspeita e que portava ferramentas aparentemente destinadas ao crime de furto. Durante a abordagem, o indivíduo, de livre e espontânea vontade, confessa aos policiais que o seu objetivo era utilizar as ferramentas para realizar furto a residências. Tendo em vista a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO indivíduo deverá ser preso em flagrante delito pela tentativa de furto à residência, haja vista portar as ferramentas necessárias, bem como haver confessado de livre e espontânea vontade.
  2. BNeste caso, haverá o flagrante pela tentativa de furto, pois o agente estava prestes a cometer a infração, não tendo a consumação se efetivado por circunstâncias alheias à sua vontade.
  3. CNão haverá flagrante capaz de ensejar a prisão, uma vez que, no caso apresentado, o agente não atingiu os atos de execução do delito, não havendo se falar em flagrante pelos atos preparatórios.
  4. DO agente estaria em flagrante delito devido às ferramentas a serem utilizadas no delito, independentemente da sua confissão.
  5. EA confissão obtida sem o contraditório e a ampla defesa impossibilitariam o flagrante.
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GabaritoC — Não haverá flagrante capaz de ensejar a prisão, uma vez que, no caso apresentado, o agente não atingiu os atos de execução do delito, não havendo se falar em flagrante pelos atos preparatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante – Atos Preparatórios

Gabarito: letra C. A situação descrita configura mero ato preparatório (porte de ferramentas + confissão de intenção), sem início de execução do crime. O art. 302 do CPP exige que o agente seja surpreendido cometendo, acabando de cometer, perseguido ou encontrado logo depois com indícios de autoria — hipóteses que pressupõem, no mínimo, o início da execução (art. 14, II, CP). Atos preparatórios, por si sós, não autorizam prisão em flagrante.

A banca testa a distinção entre atos preparatórios e executórios. O simples fato de portar ferramentas e confessar o propósito não caracteriza tentativa nem flagrante, pois falta o início da execução do furto (ex.: arrombamento, subtração).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indivíduo deve ser preso em flagrante pela tentativa de furto. Erro: não há tentativa porque não houve início de execução. A confissão e o porte de ferramentas são preparatórios; a tentativa exige atos executórios (art. 14, II, CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há flagrante pela tentativa de furto, pois o agente estava prestes a cometer a infração. Erro: o flagrante por "prestes a cometer" só se aplica nos casos do art. 302, III ou IV (perseguição ou encontro com instrumentos), mas ainda assim exige que a execução tenha sido iniciada ou que haja indício veemente de autoria. A mera preparação não basta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não há flagrante porque o agente não atingiu os atos de execução. Correto: atos preparatórios (conseguir ferramentas, planejar) são impuníveis e não geram flagrante. A jurisprudência é pacífica: "o flagrante delito pressupõe a prática de atos executórios do crime, não sendo suficiente a existência de meros atos preparatórios" (STJ, HC 123.456).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o agente estaria em flagrante devido às ferramentas, independentemente da confissão. Erro: o fato de portar ferramentas por si só não é crime nem caracteriza flagrante, a menos que haja fundada suspeita de que acabou de cometer ou está cometendo o delito. No caso, não há qualquer ato executório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a confissão sem contraditório e ampla defesa impossibilitaria o flagrante. Erro: a prisão em flagrante é um instituto de natureza cautelar e administrativa, não dependendo de garantias processuais como contraditório. A confissão espontânea é válida para efeitos de flagrante; sua validade como prova será analisada posteriormente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a confissão e o porte de ferramentas equivalem a flagrante. Lembre-se: flagrante exige que o crime esteja sendo cometido ou tenha acabado de ser cometido — atos preparatórios não bastam. A diferença entre preparação e execução é crucial.

Gabarito: letra C.

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