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Questão de Direito Processual Penal — Meios probatórios excepcionais — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalMeios probatórios excepcionais
Código
qq515003
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A busca domiciliar será realizada quando fundadas razões a autorizarem, EXCETO na hipótese de
  1. Aprender criminosos.
  2. Bcolher qualquer elemento de convicção.
  3. Capreender pessoas vítimas de crime.
  4. Dsubmeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.
  5. Edescobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca Domiciliar (CPP, Art. 240)

Gabarito: letra D. A busca domiciliar (domiciliary search) é regulada pelo art. 240 do Código de Processo Penal, que elenca taxativamente as finalidades para as quais pode ser realizada. A alternativa D – "submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal" – não consta nesse rol, sendo a única hipótese que não autoriza a medida.

O art. 240, §1º, do CPP estabelece as hipóteses de cabimento da busca domiciliar:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 240 – A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º – Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa

Hipótese de Busca Domiciliar (Art. 240, §1º, CPP)

Autorizada?

Fundamento Legal

A

Prender criminosos

Sim

Alínea "a"

B

Colher qualquer elemento de convicção

Sim

Alínea "h"

C

Apreender pessoas vítimas de crime

Sim

Alínea "g"

D

Submeter suspeito ao reconhecimento pessoal

Não (exceção)

Não previsto

E

Descobrir objetos necessários à prova ou defesa

Sim

Alínea "e"

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A letra "a" do §1º expressamente autoriza a busca domiciliar para "prender criminosos". Portanto, trata-se de hipótese válida, não sendo a exceção pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A letra "h" do §1º inclui "colher qualquer elemento de convicção". Logo, é finalidade legítima da busca domiciliar, não configurando a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A letra "g" do §1º prevê "apreender pessoas vítimas de crimes". Assim, é hipótese válida, não a exceção.

Alternativa D — ✅ Correta (a exceção)

Submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal não está arrolado em nenhuma das alíneas do art. 240, §1º, do CPP. O reconhecimento pessoal é medida regulada pelos arts. 226 e seguintes do CPP, realizada geralmente em sede policial, e não constitui finalidade para ingresso em domicílio. Portanto, é a única alternativa que não autoriza a busca domiciliar, sendo a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A letra "e" do §1º autoriza a busca para "descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu". É, portanto, hipótese válida, não a exceção.

Conclusão: Apenas a alternativa D não corresponde a uma das finalidades legais da busca domiciliar previstas no art. 240, §1º, do CPP. Gabarito: letra D.

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