Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Inquérito Policial
Código
qq515005
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Uma vez a autoridade judicial determinando o arquivamento do inquérito policial por não haver base para a denúncia, é possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas com relação aos mesmos fatos?
ASim, a qualquer momento desde que fundamente a decisão.
BNão, pois, com o arquivamento do inquérito policial, o Estado tacitamente renuncia ao ius puniendi.
CSim, caso tenha notícia de outras provas.
DNão, uma vez que a decisão de arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material.
ESim, desde que haja autorização judicial fundamentada.
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GabaritoC — Sim, caso tenha notícia de outras provas.
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Inquérito Policial — Arquivamento e Novas Pesquisas
Gabarito: letra C. O artigo 18 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) dispõe que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. Portanto, a reabertura das investigações não é livre nem depende de autorização judicial, mas sim do surgimento de novas provas.
Código de Processo Penal:
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
A banca explora o conhecimento da possibilidade de novas pesquisas após arquivamento, e a condição específica: notícia de outras provas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas "a qualquer momento desde que fundamente a decisão". O art. 18, porém, exige um requisito objetivo: a notícia de outras provas. Não basta uma fundamentação genérica; é necessário que surjam novas evidências. A fundamentação é requisito para o ato administrativo, mas não substitui a condição legal específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o arquivamento do inquérito implica renúncia tácita ao ius puniendi. Isso é falso. O arquivamento por falta de base não extingue a punibilidade; apenas suspende a persecução enquanto não houver novas provas. O art. 18 demonstra que o Estado pode retomar a investigação se surgirem novos elementos. A renúncia ocorreria apenas com causas extintivas expressas (prescrição, morte, etc.), não com o arquivamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 18 CPP: "Sim, caso tenha notícia de outras provas." A lei permite que a autoridade policial, de ofício, realize novas diligências quando tomar conhecimento de provas não consideradas no arquivamento. Essa é a hipótese de reabertura das investigações, que independe de nova autorização judicial (a própria polícia age por iniciativa própria, conforme o texto legal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão de arquivamento faz coisa julgada material. No processo penal, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material, apenas formal. A coisa julgada material só ocorre com a sentença condenatória ou absolutória transitada em julgado. O art. 18 confirma que o arquivamento não é definitivo, pois permite novas pesquisas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona as novas pesquisas a "autorização judicial fundamentada". O art. 18 não exige autorização judicial; a própria autoridade policial pode proceder às novas pesquisas quando tiver notícia de outras provas. A autorização judicial seria necessária para outras medidas (como quebra de sigilo, busca e apreensão), mas não para a retomada das investigações em si. O texto legal diz "poderá proceder", indicando autonomia policial nesse ponto.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha da questão está na condição para novas pesquisas. O candidato pode pensar que é necessária autorização judicial (alternativa E) ou que é livre (alternativa A), mas o art. 18 é claro: a autoridade policial age de ofício, desde que tenha notícia de novas provas. Memorize: "arquivamento por falta de base" + "novas provas" = novas pesquisas sem necessidade de chancela judicial.
Conclusão: A única alternativa que coincide com o art. 18 do CPP é a letra C. As demais erram ao estabelecer condições inexistentes ou negar a possibilidade de reabertura.