Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
qq515007
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido.
AA representação é retratável até a sentença de primeiro grau.
BOferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.
CA representação é retratável em qualquer fase do processo.
DUma vez efetivada a representação, não há que se falar em retratação.
ERecebida a denúncia, a representação torna-se irretratável.
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GabaritoB — Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal Pública Condicionada: Representação do Ofendido
Gabarito: letra B. A representação do ofendido, nas ações penais públicas condicionadas, torna-se irretratável depois de oferecida a denúncia, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal. As demais alternativas ou antecipam a irretratabilidade ou a negam indevidamente.
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
A banca testa o conhecimento do momento exato em que a representação perde a possibilidade de retratação. O erro mais comum é confundir "oferecida" com "recebida" (ato do juiz).
1Antes da denúncia
2Oferecimento da denúncia
3Irretratável a partir daí
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a representação é retratável até a sentença de primeiro grau. Isso é falso: a retratação só é possível antes do oferecimento da denúncia. Após a denúncia, a representação torna-se {{irretratável}}, não importando o estágio do processo (art. 25 CPP).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável." Redação quase literal do art. 25 CPP. O verbo "oferecer" refere-se ao ato do Ministério Público de apresentar a denúncia ao juízo. A partir desse momento, o ofendido não pode mais retratar-se.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A representação é retratável em qualquer fase do processo." Contraria o art. 25 CPP, pois após o oferecimento da denúncia não há mais retratação. A retratação é possível apenas na fase investigatória (inquérito policial) e antes da denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Uma vez efetivada a representação, não há que se falar em retratação." Nega a possibilidade de retratação antes da denúncia. O ofendido pode se retratar enquanto a denúncia não tiver sido oferecida (art. 25 CPP). Portanto, a retratação é possível sim, desde que antes do oferecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Recebida a denúncia, a representação torna-se irretratável." A lei usa o termo "oferecida", não "recebida". O recebimento é ato do juiz, posterior ao oferecimento. A irretratabilidade se consuma no momento do oferecimento, independentemente do recebimento. Trocar os verbos é a pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "oferecida a denúncia" por "recebida a denúncia". Embora na prática o recebimento ocorra logo após o oferecimento, a lei é clara: o marco é o oferecimento (ato do MP). Não confunda: oferecimento é do promotor; recebimento é do juiz.