Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — INSTITUTO AOCP 2019
Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
- Código
- qq515010
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia
Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização criminosa
- Aa associação de 3 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- Ba associação de 3 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- Ca associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- Da associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- Ea associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 anos, ou que sejam de caráter transnacional.