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Questão de Direito Penal — Violência doméstica — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalViolência doméstica
Código
qq515014
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No tocante à aplicação da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da referida Lei, assinale a alternativa correta.
  1. ANão se exige a coabitação entre autor e réu.
  2. BÉ imprescindível a relação matrimonial.
  3. CNão pode envolver relação patrimonial.
  4. DNão se aplica na relação de parentesco consanguíneo.
  5. ENão se aplica a casais divorciados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não se exige a coabitação entre autor e réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Configuração da violência doméstica

Gabarito: letra A. Conforme a Súmula 600 do STJ, para a caracterização da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da Lei 11.340/2006, não se exige coabitação entre autor e vítima. As demais alternativas contrariam o texto legal e o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos do art. 5º da Lei Maria da Penha. A principal pegadinha é a falsa ideia de que a coabitação (morar junto) é indispensável, quando a lei abrange relações íntimas de afeto independentemente de convivência sob o mesmo teto.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 600

STJ Súmula 600:

"Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula 600 do STJ: não se exige coabitação. A lei protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem convivência domiciliar (art. 5º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é imprescindível a relação matrimonial. A Lei Maria da Penha, porém, não exige casamento; abrange uniões estáveis, namoros, relações homoafetivas e qualquer vínculo íntimo de afeto (art. 5º, parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a violência doméstica não pode envolver relação patrimonial. O art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006 prevê expressamente a violência patrimonial (retenção, subtração, destruição de bens, valores, direitos etc.). Portanto, pode sim envolver relação patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não se aplica na relação de parentesco consanguíneo. A lei se aplica a qualquer relação familiar, inclusive de parentesco consanguíneo (art. 5º, II). Exemplo: violência de filho contra mãe, de neto contra avó, etc. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência nesses casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei não se aplica a casais divorciados. A violência pode ocorrer mesmo após o término do relacionamento, desde que decorra da relação íntima de afeto pretérita (art. 5º, III: "na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida"). Portanto, aplica-se a ex-cônjuges ou ex-companheiros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa crença de que a coabitação é requisito da violência doméstica. Lembre-se: a Lei Maria da Penha protege a mulher em relações íntimas de afeto, com ou sem moradia conjunta (Súmula 600 STJ). Treine essa distinção para não cair em alternativas que exigem casamento, coabitação ou que excluam parentes ou ex-parceiros.

Gabarito: letra A.

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