Questão de Direito Penal — Concurso formal — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Concurso formal
Código
qq515018
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O crime de porte de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo quando estiver caracterizada a dependência ou subordinação entre as duas condutas. Para essa absorção, ainda, é necessário que os delitos sejam praticados no mesmo contexto fático. O enunciado refere-se ao
Aconcurso formal de crimes.
Bcrime continuado.
Cconcurso material de crimes.
Dcrime de mãos próprias.
Eprincípio da consunção.
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GabaritoE — princípio da consunção.
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Princípio da consunção (absorção)
Gabarito: letra E. O enunciado descreve a absorção do crime de porte de arma de fogo pelo roubo, configurando típica aplicação do princípio da consunção (ou absorção), segundo o qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando há dependência e mesmo contexto fático. As demais alternativas tratam de outras espécies de concurso de crimes ou classificações, que não se encaixam na hipótese.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre as figuras do concurso de crimes e o princípio da absorção. A consunção é um princípio que resolve o conflito aparente de normas penais, determinando que o crime mais abrangente (crime-fim) absorve o menos abrangente (crime-meio). No caso, o porte de arma de fogo (crime-meio) é absorvido pelo roubo (crime-fim) quando a arma é utilizada para a prática do roubo e ambos ocorrem no mesmo contexto. A jurisprudência do STJ, inclusive, reconhece essa absorção em situações análogas, como no Tema Repetitivo 1259, que trata da absorção do porte de arma pelo tráfico de drogas quando há nexo finalístico.
Instituto
Descrição
Relação entre condutas
Consequência jurídica
Exemplo
Princípio da consunção (absorção)
Crime-meio é absorvido pelo crime-fim
Dependência/subordinação e mesmo contexto fático
Crime-meio não é punido autonomamente
Porte de arma absorvido pelo roubo
Concurso formal
Uma só ação ou omissão gera dois ou mais crimes
Unicidade de conduta
Penas aplicadas com majoração ou cumulação
Um disparo que fere duas pessoas
Crime continuado
Mais de uma ação, crimes da mesma espécie
Condições de tempo, lugar e modo semelhantes
Pena de um crime aumentada
Vários furtos em sequência
Concurso material
Mais de uma ação ou omissão, dois ou mais crimes
Condutas independentes
Penas cumuladas
Roubo e homicídio em momentos distintos
Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso formal de crimes (art. 70 do CP) ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Aqui não há unicidade de conduta; há duas condutas (porte e roubo) que se relacionam como meio e fim. O concurso formal não absorve; as penas são aplicadas de forma específica (majoração ou cumulação). Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71 do CP) exige que o agente, mediante mais de uma ação, pratique crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. A absorção do porte pelo roubo não é continuidade, pois os crimes são de espécies diferentes (roubo é crime contra o patrimônio; porte é crime contra a paz pública) e a relação é de dependência, não de continuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No concurso material (art. 69 do CP), o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes e as penas são cumuladas. Na hipótese do enunciado, as condutas são unidas pelo mesmo contexto e há subordinação, o que impede a cumulação; o porte é absorvido, não somado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime de mãos próprias (ou de atuação pessoal) é aquele que só pode ser praticado pelo próprio agente, não admitindo coautoria (ex.: perjúrio, autoaborto). O enunciado não trata de classificação subjetiva do crime, mas da relação entre dois delitos. Totalmente deslocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da consunção (também chamado de absorção) resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime é meio necessário ou fase de preparação/execução de outro crime mais grave. Para que ocorra a absorção, exige-se: (a) dependência ou subordinação entre as condutas; (b) mesmo contexto fático. É exatamente o que o enunciado descreve. A jurisprudência (STJ Tese Repetitivo 1259) aplica esse princípio, por exemplo, para absorver o porte de arma pelo tráfico de drogas, e o mesmo raciocínio se aplica ao roubo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos do concurso de crimes e o princípio da consunção. Muitos candidatos associam a expressão "absorvido" a "concurso formal", mas a absorção é solução de conflito aparente, não de concurso de crimes. Lembre-se: consunção = um crime "consome" o outro; concurso formal = uma ação, dois crimes.