Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
qq515019
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A impossibilidade da lei penal nova mais gravosa ser aplicada em caso ocorrido anteriormente à sua vigência é chamada de
Aprincípio da ultra-atividade da lei nova.
Bprincípio da legalidade.
Cprincípio da irretroatividade.
Dprincípio da normalidade.
Eprincípio da adequação.
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GabaritoC — princípio da irretroatividade.
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Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
Gabarito: letra C. A impossibilidade de aplicação da lei penal nova mais gravosa a fatos ocorridos antes de sua vigência é denominada princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. É exatamente o que ocorre com a novatio legis in pejus: a lei mais severa não alcança fatos pretéritos.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo. O enunciado descreve a irretroatividade da lei mais gravosa, e o candidato deve diferenciá-la de outros princípios correlatos, como a ultra-atividade (que permite a aplicação da lei anterior mais benigna mesmo após sua revogação) e a legalidade (que exige lei anterior para criminalizar condutas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da ultra-atividade da lei nova refere-se à possibilidade de uma lei já revogada continuar produzindo efeitos para beneficiar o réu (ex.: lei penal mais benigna que é aplicada a fatos anteriores, mesmo após sua revogação). É o oposto do que o enunciado pede: aqui, a lei mais gravosa não pode retroagir; logo, não há ultra-atividade da lei nova (a nova é mais severa e não se aplica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) estabelece que não há crime ou pena sem lei anterior que os defina. Não trata da impossibilidade de aplicação de lei nova mais gravosa a fatos anteriores, mas sim da necessidade de lei prévia para incriminar ou cominar pena. A questão aborda a temporalidade da lei, não sua existência prévia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da irretroatividade determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Quando uma nova lei é mais severa (novatio legis in pejus), ela não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência. Esse é exatamente o conceito descrito no enunciado: “impossibilidade da lei penal nova mais gravosa ser aplicada em caso ocorrido anteriormente à sua vigência”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da normalidade não é um princípio reconhecido no âmbito da aplicação da lei penal no tempo. Trata-se de um termo genérico sem relação com a matéria. A banca incluiu-o como distrator para testar conhecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da adequação (ou adequação social) é um conceito utilizado para excluir a tipicidade material de condutas consideradas socialmente aceitas. Também aparece em temas como a aplicação da lei penal no tempo de forma equivocada. Não se confunde com a irretroatividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre irretroatividade da lei mais gravosa e ultra-atividade da lei mais benigna. Lembre-se: a lei mais severa não retroage; a lei mais favorável retroage e ultra-age (é extrativa). No enunciado, o termo “impossibilidade” aponta para a irretroatividade.