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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalLesões corporais
Código
qq515020
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No tocante aos crimes contra a vida, é circunstância qualificadora do crime
  1. Aa reincidência.
  2. Bser contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
  3. Co abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
  4. Dser contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  5. Eo estado de embriaguez preordenada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a vida – Qualificadoras × Agravantes

Gabarito: letra B. A única alternativa que apresenta uma circunstância qualificadora de crime contra a vida é o feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP – crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino). As demais opções são agravantes genéricas previstas no art. 61, II, do CP ou a reincidência (art. 61, I, CP), que não qualificam, mas apenas agravam a pena.

A banca testa a distinção entre qualificadoras (elementares que alteram a pena em abstrato do crime) e agravantes (circunstâncias que influenciam a pena na segunda fase da dosimetria, desde que não constituam ou qualifiquem o crime – art. 61, caput). As qualificadoras dos crimes contra a vida estão no art. 121, §2º (homicídio) e art. 123, parágrafo único (infanticídio). O feminicídio é uma delas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reincidência é agravante genérica (art. 61, I, CP), não qualifica crime algum. Quando o agente é reincidente, a pena é aumentada na segunda fase, mas o crime permanece com a mesma pena-base.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A circunstância de “ser contra mulher por razões da condição de sexo feminino” é o feminicídio, qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI, CP). Essa previsão tornou o feminicídio crime hediondo e elevou a pena para 12 a 30 anos de reclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão” é agravante genérica (art. 61, II, g, CP). Não constitui qualificadora de nenhum crime contra a vida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Ser contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” é agravante genérica (art. 61, II, e, CP). No homicídio há qualificadora específica para algumas dessas pessoas? O art. 121, §2º não as prevê; apenas o feminicídio (contra mulher) e o homicídio praticado por motivo torpe/fútil/meio cruel etc. O parentesco, por si só, é agravante, não qualificador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“O estado de embriaguez preordenada” é agravante genérica (art. 61, II, l, CP). A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP); a preordenada agrava a pena, mas não qualifica o crime.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem agravantes genéricas com qualificadoras. As agravantes (art. 61, II) se aplicam a qualquer crime e entram na segunda fase da dosimetria. As qualificadoras são específicas de cada tipo penal e alteram a pena em abstrato. No homicídio, o feminicídio é qualificador; as demais alternativas são apenas agravantes.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra B.

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