Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq515024
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto
Ada legítima defesa.
Bdo crime impossível.
Cdo erro sobre elementos do tipo.
Dda discriminante putativa.
Eda relação de causalidade.
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GabaritoB — do crime impossível.
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Crime impossível no Estatuto do Desarmamento
Gabarito: letra B. O porte de arma de fogo desprovida de mecanismo de acionamento configura crime impossível, pois o objeto é absolutamente inidôneo para a consumação do delito de porte ilegal (art. 14 da Lei 10.826/2003). A teoria do crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal, estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso, a arma sem mecanismo de acionamento é um meio ineficaz, tornando a conduta atípica.
Instituto
Conceito
Aplicação ao caso (arma sem mecanismo de acionamento)
Fundamento legal
Crime impossível
Ocorre quando o meio empregado ou o objeto material é absolutamente inidôneo para consumar o delito.
Arma sem mecanismo de acionamento é absolutamente ineficaz para o porte ilegal (crime de perigo abstrato que exige aptidão da arma). Conduta atípica.
Art. 17 do CP
Legítima defesa
Excludente de ilicitude que pressupõe agressão injusta e reação proporcional.
Não se aplica, pois a conduta é atípica por impossibilidade objetiva, não havendo agressão a repelir.
Art. 23, II, CP
Erro sobre elementos do tipo
Exclui o dolo, mas não a tipicidade se a conduta for culposa; depende do conhecimento do agente.
A arma é objetivamente inidônea, independentemente do conhecimento do portador. A tipicidade é excluída por crime impossível, não por erro.
Art. 20, caput, CP
Discriminante putativa
Erro sobre a existência de causa excludente de ilicitude (ex.: legítima defesa imaginária).
Não há suposição de situação justificante; a questão é de inidoneidade do objeto.
Art. 20, §1º, CP
Relação de causalidade
Nexo entre conduta e resultado naturalístico.
Crime de porte ilegal é formal, de perigo abstrato, não exige resultado naturalístico. Inaplicável.
Art. 13 CP
Crime impossível (art. 17 CP)
1Ineficácia absoluta do meio
Arma sem mecanismo de acionamento
Porte ilegal (art. 14, Lei 10.826/03)
2Impropriedade absoluta do objeto
Objeto inidôneo
Conduta atípica
3Consequência
Não se pune a tentativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa é excludente de ilicitude (art. 23, II, CP), pressupõe uma agressão injusta e reação proporcional. Não se aplica aqui, pois a conduta é atípica por impossibilidade objetiva, não havendo que se falar em justificante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime impossível (art. 17 CP) ocorre quando o meio empregado ou o objeto material é absolutamente inidôneo a consumar o delito. Arma de fogo sem mecanismo de acionamento não pode disparar, logo, é absolutamente ineficaz para o porte ilegal (crime de perigo abstrato que exige aptidão da arma). A conduta é atípica desde a origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro sobre elementos do tipo (erro de tipo, art. 20 CP) exclui o dolo, mas não a tipicidade se a conduta for culposa. No caso, não há erro do agente; a arma é objetivamente inidônea, independentemente do conhecimento do portador. A tipicidade é excluída por crime impossível, não por erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discriminante putativa (art. 20, §1º, CP) é erro sobre a existência de causa excludente de ilicitude (ex.: legítima defesa imaginária). Aqui não há suposição de situação justificante; a questão é de inidoneidade do objeto, não de erro sobre a realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A relação de causalidade (art. 13 CP) diz respeito ao nexo entre conduta e resultado naturalístico. O crime de porte ilegal de arma de fogo é formal, de perigo abstrato, e não exige resultado naturalístico. A impossibilidade de consumação decorre da ineficácia do meio, não da ausência de nexo causal.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o Estatuto do Desarmamento, desconfie de condutas com armas absolutamente inidôneas (sem munição, sem mecanismo de disparo, de brinquedo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias aplicam o crime impossível para excluir a tipicidade, salvo se a arma for apenas relativamente inidônea (ex.: desmuniciada, mas passível de uso imediato).