Concurso de Agentes (Código Penal)
Gabarito: alternativa C. A única alternativa correta é a que reproduz o art. 29, §1º do CP: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. As demais alternativas incorrem em erros: a) todos respondem na medida da culpabilidade (art. 29 caput); b) as circunstâncias pessoais não se comunicam (art. 30); d) há distinção entre coautor e partícipe; e) a confissão não isenta de pena, apenas mitiga.
O art. 29, caput, estabelece o princípio da individualização da pena no concurso de agentes:
Art. 29CP
Art. 29 — Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
E o §1º, que é o objeto da alternativa correta:
Art. 29, §1º:
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
Sobre a incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, dispõe o art. 30:
Art. 30:
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos respondem igualmente, independentemente da conduta. Erro: o art. 29 caput determina que a pena seja aplicada "na medida de sua culpabilidade", ou seja, há individualização. Coautores e partícipes podem ter penas diferentes conforme sua contribuição e culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que circunstâncias pessoais (como menor idade) se comunicam a todos. Erro: o art. 30 do CP é claro: as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Menor idade é circunstância pessoal e, portanto, incomunicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 29, §1º: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". É a hipótese de participação de menor importância, que autoriza a redução da pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há distinção entre partícipe e coautor. Erro: a doutrina e o CP distinguem: coautor é quem realiza a conduta típica (autoria direta ou mediata); partícipe é quem contribui de forma acessória (instigação, cumplicidade). O próprio §1º do art. 29 reconhece a figura do partícipe de menor importância, diferenciando-o do coautor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o coautor que primeiro confessar está isento de pena, independentemente do delito. Erro: a confissão espontânea é atenuante genérica (art. 65, III, d do CP), mas não isenta de pena. A delação premiada exige requisitos específicos (Lei 12.850/2013) e não se aplica a qualquer delito.
Gabarito: alternativa C.