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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq515027
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O funcionário público que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei responderá criminalmente por
  1. Aconstrangimento ilegal.
  2. Bexposição a perigo.
  3. Cmaus-tratos.
  4. Dcalúnia.
  5. Eabuso de autoridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — abuso de autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra E. A conduta descrita – funcionário público submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado – constitui crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 13 da Lei 13.869/2019. Essa norma é especial em relação ao constrangimento ilegal comum (art. 146 do CP), que se aplica a qualquer pessoa; quando praticado por funcionário público nesse contexto, a lei própria prevalece.

A banca testa a distinção entre o crime geral e o crime próprio de funcionário público, exigindo conhecimento da Lei de Abuso de Autoridade, que define condutas específicas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a marcar "constrangimento ilegal" (alternativa A), por ser a figura mais conhecida. Contudo, o art. 146 do CP é crime subsidiário – absorvido por tipos penais mais específicos. Como o enunciado destaca a qualidade de funcionário público e a submissão a vexame/constrangimento não autorizado, a resposta correta é abuso de autoridade, nos termos do art. 13, II, da Lei 13.869/2019.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (art. 146 CP) é crime comum, praticável por qualquer pessoa. Quando o agente é funcionário público e age no exercício da função, a conduta se enquadra em tipo penal específico (abuso de autoridade), não sendo aplicável o art. 146.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exposição a perigo (art. 132 CP) exige a criação de risco à vida ou saúde de outrem. O enunciado não menciona perigo concreto, mas sim vexame/constrangimento, que é tutelado por outra norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Maus-tratos (art. 136 CP) envolve expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, mediante privação de alimentos, trabalho excessivo ou abuso de meios de correção. A conduta descrita (vexame/constrangimento) não se amolda a esse tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Calúnia (art. 138 CP) é a imputação falsa de fato criminoso a alguém. A conduta narrada não envolve imputação de crime, mas sim submissão a situação vexatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) dispõe em seu art. 13:

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

O funcionário público que, abusando de sua autoridade, submete pessoa sob sua guarda a esse tratamento incorre no crime do art. 13, II, independentemente de a vítima ser preso ou detento (a norma se aplica analogicamente a qualquer pessoa sob custódia). Portanto, a resposta é abuso de autoridade.

Gabarito: letra E.

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