Questão de Direito Penal — Conduta: ação / omissão — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Conduta: ação / omissão
Código
qq515032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Quando um sujeito dispara um projétil de arma de fogo contra um indivíduo, mas acaba ferindo mortalmente apenas o sujeito que se encontrava ao lado, ele responderá por
Ahomicídio consumado e por tentativa de homicídio.
Bduplo homicídio.
Chomicídio culposo.
Dhomicídio por dolo eventual.
Ehomicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.
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GabaritoE — homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro sobre a pessoa (error in persona) – Direito Penal
Gabarito: letra E. Quando o agente, por erro na execução, atinge pessoa diversa daquela que pretendia, aplica-se a teoria do error in persona (erro sobre a pessoa). Nesse caso, responde como se tivesse acertado o destinatário original, ou seja, por homicídio consumado doloso – conforme previsão do art. 20, §3º do Código Penal. O dolo de matar existe em relação à vítima pretendida, e o erro no acerto não exclui a responsabilidade pelo resultado morte.
A banca testa o conhecimento desse instituto específico, que afasta as soluções aparentemente intuitivas de tentativa ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haveria homicídio consumado e tentativa de homicídio. No entanto, o erro sobre a pessoa faz com que o agente responda por um único homicídio consumado, e não por dois crimes autônomos. Não há tentativa em relação ao alvo original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Duplo homicídio pressuporia duas mortes. No caso, apenas uma pessoa morreu, logo não há falar em duplo homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente agiu com dolo de matar (queria a morte de alguém). A culpa (imprudência, negligência, imperícia) não está presente; portanto, não se trata de homicídio culposo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado, mas não o deseja diretamente. Aqui, há dolo direto de matar o destinatário pretendido; o erro na pessoa não transforma o dolo em eventual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a solução clássica do error in persona: o agente responde como se tivesse acertado a pessoa que queria matar. A lei equipara a situação ao acerto da vítima visada, punindo por homicídio consumado doloso. Esse entendimento está consolidado no art. 20, §3º do CP.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o erro sobre a pessoa com o erro na execução (aberratio ictus). No error in persona, a identidade da vítima é diversa da pretendida, mas o dolo é único e direto. Já no aberratio ictus, o agente atinge pessoa diversa por desvio do golpe, mas também responde como se tivesse acertado o alvo, salvo se atingir também o alvo (concurso de crimes). A banca pode explorar essa diferença – fique atento!
Gabarito: letra E – aplica-se o art. 20, §3º do CP, respondendo o agente por homicídio consumado como se tivesse acertado o destinatário pretendido.