Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalEstupro de vulnerável
Código
qq515033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Em relação ao crime de estupro de vulnerável, é questão pacificada no Direito Penal
  1. Aa irrelevância do consentimento da vítima para a prática do ato, bem como sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
  2. Bo critério exclusivo de vulnerabilidade pela idade da vítima, menor de 14 anos.
  3. Cque a vítima do sexo masculino não pode ser sujeito passivo do delito em análise.
  4. Dque o desconhecimento da lei exclui a tipicidade delitiva.
  5. Eque a pena é duplicada se o agente exercer autoridade sobre a vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a irrelevância do consentimento da vítima para a prática do ato, bem como sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro de vulnerável – Pacificação jurisprudencial

Gabarito: letra A. A jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 593) e a expressa previsão do art. 217-A, §5º, do Código Penal (incluído pela Lei nº 13.718/2018) consolidaram que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente. As demais alternativas trazem afirmações equivocadas ou superadas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento sumulado: a irrelevância do consentimento, da experiência sexual anterior e do relacionamento amoroso. É o que dispõe o §5º do art. 217-A e a Súmula 593 do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério de vulnerabilidade não é exclusivo pela idade. O art. 217-A, §1º, considera também a vulnerabilidade por enfermidade ou deficiência mental que retire o discernimento necessário, ou por qualquer outra causa que impeça a resistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sujeito passivo do crime pode ser de qualquer sexo. Tanto a conjunção carnal como outros atos libidinosos podem ter como vítima pessoa do sexo masculino ou feminino (art. 217-A, caput e §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei não exclui a tipicidade. Trata-se de circunstância atenuante (art. 65, II, CP), mas não afasta a configuração do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o agente exerce autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada da metade (art. 217-A, §2º), e não duplicada. A banca trocou o percentual de aumento.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E, o candidato pode confundir o aumento de pena por exercício de autoridade (metade) com a duplicação. Lembre-se: a lei prevê aumento "da metade" (50%), não o dobro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula 593 do STJ, pois é a pacificação mais cobrada sobre estupro de vulnerável. E fique atento às qualificadoras do art. 217-A, especialmente o §2º (aumento de metade) e os §§3º e 4º (lesão grave ou morte).

Link permanente: /questoes/qq515033