Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
qq515033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Em relação ao crime de estupro de vulnerável, é questão pacificada no Direito Penal
Aa irrelevância do consentimento da vítima para a prática do ato, bem como sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Bo critério exclusivo de vulnerabilidade pela idade da vítima, menor de 14 anos.
Cque a vítima do sexo masculino não pode ser sujeito passivo do delito em análise.
Dque o desconhecimento da lei exclui a tipicidade delitiva.
Eque a pena é duplicada se o agente exercer autoridade sobre a vítima.
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GabaritoA — a irrelevância do consentimento da vítima para a prática do ato, bem como sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estupro de vulnerável – Pacificação jurisprudencial
Gabarito: letra A. A jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 593) e a expressa previsão do art. 217-A, §5º, do Código Penal (incluído pela Lei nº 13.718/2018) consolidaram que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente. As demais alternativas trazem afirmações equivocadas ou superadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento sumulado: a irrelevância do consentimento, da experiência sexual anterior e do relacionamento amoroso. É o que dispõe o §5º do art. 217-A e a Súmula 593 do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério de vulnerabilidade não é exclusivo pela idade. O art. 217-A, §1º, considera também a vulnerabilidade por enfermidade ou deficiência mental que retire o discernimento necessário, ou por qualquer outra causa que impeça a resistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito passivo do crime pode ser de qualquer sexo. Tanto a conjunção carnal como outros atos libidinosos podem ter como vítima pessoa do sexo masculino ou feminino (art. 217-A, caput e §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desconhecimento da lei não exclui a tipicidade. Trata-se de circunstância atenuante (art. 65, II, CP), mas não afasta a configuração do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o agente exerce autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada da metade (art. 217-A, §2º), e não duplicada. A banca trocou o percentual de aumento.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa E, o candidato pode confundir o aumento de pena por exercício de autoridade (metade) com a duplicação. Lembre-se: a lei prevê aumento "da metade" (50%), não o dobro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula 593 do STJ, pois é a pacificação mais cobrada sobre estupro de vulnerável. E fique atento às qualificadoras do art. 217-A, especialmente o §2º (aumento de metade) e os §§3º e 4º (lesão grave ou morte).