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Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalEstado de necessidade
Código
qq515034
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é
  1. Acausa de agravamento da pena.
  2. Bcausa de exclusão de ilicitude.
  3. Cquando o agente pratica o delito para satisfazer uma necessidade pessoal.
  4. Dcausa de perdão judicial.
  5. Equando o agente atua em legítima defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — causa de exclusão de ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade no Direito Penal

Gabarito: letra B. O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade), nos termos do art. 23, I, do Código Penal. Quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, não há crime justamente porque a conduta, embora típica, é considerada lícita.

Art. 23CP

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

A questão é simples: a banca cobra a classificação doutrinária do estado de necessidade como excludente de ilicitude, conforme a lei.

Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
  • 1I - Estado de necessidade
    • Perigo atual
    • Inevitabilidade
    • Inexigibilidade de sacrifício
  • 2II - Legítima defesa
    • Repele agressão atual ou iminente
  • 3III - Estrito cumprimento do dever legal
  • 4IV - Exercício regular de direito
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Alternativa A – ❌ Incorreta

O estado de necessidade não é causa de agravamento da pena. As circunstâncias agravantes estão previstas no art. 61 do CP (ex.: reincidência, motivos fúteis, etc.). O estado de necessidade, ao contrário, exclui o próprio crime.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o art. 23, I, do CP elenca o estado de necessidade como causa de exclusão da ilicitude. Se presentes os requisitos do art. 24 (perigo atual, inevitabilidade, inexigibilidade de sacrifício), o fato é lícito.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Praticar o delito para satisfazer uma necessidade pessoal" é descrição genérica e incorreta. O estado de necessidade exige perigo atual, não provocado, e sacrifício não razoável de exigir. Não basta uma simples "necessidade pessoal".

Alternativa D – ❌ Incorreta

Perdão judicial (art. 121, §5º, CP, por exemplo) é causa de extinção de punibilidade, não de exclusão de ilicitude. São institutos diversos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Legítima defesa (art. 23, II, CP) é outra excludente de ilicitude, distinta do estado de necessidade. Na legítima defesa, o agente repele agressão atual ou iminente; no estado de necessidade, o agente sacrifica bem alheio para salvar direito próprio ou alheio de perigo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 23 do CP: I – estado de necessidade; II – legítima defesa; III – estrito cumprimento do dever legal; IV – exercício regular de direito. São as quatro excludentes de ilicitude. Em questões simples, a banca testa se você sabe que o estado de necessidade está ali.

Gabarito: letra B.

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