Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
qq515034
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é
Acausa de agravamento da pena.
Bcausa de exclusão de ilicitude.
Cquando o agente pratica o delito para satisfazer uma necessidade pessoal.
Dcausa de perdão judicial.
Equando o agente atua em legítima defesa.
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GabaritoB — causa de exclusão de ilicitude.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de necessidade no Direito Penal
Gabarito: letra B. O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade), nos termos do art. 23, I, do Código Penal. Quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, não há crime justamente porque a conduta, embora típica, é considerada lícita.
Art. 23CP
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
A questão é simples: a banca cobra a classificação doutrinária do estado de necessidade como excludente de ilicitude, conforme a lei.
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
1I - Estado de necessidade
Perigo atual
Inevitabilidade
Inexigibilidade de sacrifício
2II - Legítima defesa
Repele agressão atual ou iminente
3III - Estrito cumprimento do dever legal
4IV - Exercício regular de direito
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Alternativa A – ❌ Incorreta
O estado de necessidade não é causa de agravamento da pena. As circunstâncias agravantes estão previstas no art. 61 do CP (ex.: reincidência, motivos fúteis, etc.). O estado de necessidade, ao contrário, exclui o próprio crime.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o art. 23, I, do CP elenca o estado de necessidade como causa de exclusão da ilicitude. Se presentes os requisitos do art. 24 (perigo atual, inevitabilidade, inexigibilidade de sacrifício), o fato é lícito.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Praticar o delito para satisfazer uma necessidade pessoal" é descrição genérica e incorreta. O estado de necessidade exige perigo atual, não provocado, e sacrifício não razoável de exigir. Não basta uma simples "necessidade pessoal".
Alternativa D – ❌ Incorreta
Perdão judicial (art. 121, §5º, CP, por exemplo) é causa de extinção de punibilidade, não de exclusão de ilicitude. São institutos diversos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Legítima defesa (art. 23, II, CP) é outra excludente de ilicitude, distinta do estado de necessidade. Na legítima defesa, o agente repele agressão atual ou iminente; no estado de necessidade, o agente sacrifica bem alheio para salvar direito próprio ou alheio de perigo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 23 do CP: I – estado de necessidade; II – legítima defesa; III – estrito cumprimento do dever legal; IV – exercício regular de direito. São as quatro excludentes de ilicitude. Em questões simples, a banca testa se você sabe que o estado de necessidade está ali.