Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq515036
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O Direito Penal brasileiro considera como momento do cometimento do crime
Adesde o seu planejamento.
Bquando atingido o resultado pretendido.
Co momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Dquando chega ao conhecimento das autoridades competentes.
Eo momento do cometimento do crime é irrelevante para o Direito Penal.
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GabaritoC — o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Momento do cometimento do crime – Teoria da atividade
Gabarito: letra C. O Código Penal brasileiro, em seu art. 4º, adota a teoria da atividade, considerando praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado. A alternativa C reproduz exatamente esse texto legal.
Art. 4CP
Art. 4º — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo. Vamos analisar cada alternativa.
Momento do crime (art. 4º CP): Teoria da atividade (Ação ou omissão, Independe do resultado); Teorias rejeitadas (Teoria do resultado (consumação), Teoria da cogitação (planejamento)); Relevância (Lei penal no tempo, Imputabilidade (idade), Prescrição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime se considera cometido desde o planejamento. O Direito Penal brasileiro não pune a cogitação (mero pensamento ou planejamento interno); exige ao menos a prática de atos preparatórios, e mesmo estes, em regra, são impuníveis. O momento do crime é fixado na conduta, não no planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o momento é quando o resultado é atingido. Essa é a teoria do resultado (ou do efeito), rejeitada pelo art. 4º. O CP optou pela teoria da atividade, que desvincula o tempo do crime da consumação. O resultado é relevante para a tipicidade e imputação, mas não para a fixação temporal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 4º: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. É a teoria da atividade. Exemplos: no homicídio, o crime é praticado no instante dos disparos, e não no da morte; no estelionato, no momento da fraude, e não quando a vantagem é obtida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conhecimento das autoridades é irrelevante para o tempo do crime. Esse critério se relaciona com a ação penal ou com a prescrição, mas não com o momento da prática. O art. 4º não faz referência a isso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O momento do crime é relevante para diversos institutos: aplicação da lei penal no tempo (sucessão de leis), imputabilidade penal (idade do agente), prescrição, etc. Portanto, não é irrelevante; o art. 4º expressamente o determina.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 4º do CP e sua posição: ele adota a teoria da atividade. Atenção para não confundir com a teoria do resultado (alternativa B) ou com o lugar do crime (art. 6º CP).