Questão de Direito Constitucional — Estado de Sítio — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Estado de Sítio
Código
qq515048
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
Aa declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.
Bpreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.
Ca ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.
Dtanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Enão há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.
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GabaritoD — tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
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Estado de Defesa e Estado de Sítio na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que está em plena conformidade com a CF: tanto no Estado de Defesa (art. 136, §6º) quanto no Estado de Sítio (art. 138, §3º) o Congresso Nacional permanece em funcionamento enquanto vigorarem as medidas coercitivas. As demais alternativas incorrem em troca dos motivos de decretação ou em negação da responsabilidade dos agentes.
A banca cobra a correta distinção entre os dois institutos. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos constitucionais.
Característica
Estado de Defesa (art. 136)
Estado de Sítio (art. 137)
Motivo principal
Grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza (locais restritos)
Comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
Autorização prévia do Congresso
Não (decreto presidencial, com comunicação imediata)
Sim (solicitação ao Congresso Nacional, ouvidos Conselhos)
Funcionamento do Congresso durante a vigência
Continua em funcionamento (§6º)
Continua em funcionamento (§3º)
Responsabilização por ilícitos dos agentes
Sujeitos a responsabilização (art. 136, §3º, II e §4º)
Sujeitos a responsabilização (art. 139, VII)
Medidas excepcionais
1Estado de Defesa (art. 136)
Motivos
Grave instabilidade institucional
Calamidades de grandes proporções
Locais restritos e determinados
Congresso em funcionamento (§6º)
2Estado de Sítio (art. 137-138)
Motivos
Comoção grave de repercussão nacional
Ineficácia do Estado de Defesa
Declaração de estado de guerra
Congresso em funcionamento (§3º)
3Responsabilidade dos agentes
Não exclui ilícitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração de estado de guerra justifica o Estado de Defesa. Na verdade, o estado de guerra é motivo para o Estado de Sítio (art. 137, II). O Estado de Defesa (art. 136) é decretado para preservar ou restabelecer a ordem pública diante de grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. A alternativa inverte os fundamentos.
Art. 137CF/88
Art. 137 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que preservar a ordem pública em locais restritos ameaçados por calamidades de grandes proporções na natureza é motivo para Estado de Sítio. Tal motivo é exatamente o que autoriza o Estado de Defesa (art. 136, caput). A banca troca os institutos.
Art. 136CF/88
Art. 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica o Estado de Defesa. O texto constitucional dispõe exatamente o contrário: a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa é que pode autorizar o estado de sítio (art. 137, I). Mais uma inversão.
Art. 137CF/88
Art. 137 — ... I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra comum aos dois institutos. O art. 136, §6º determina que, no Estado de Defesa, o Congresso deve continuar funcionando enquanto vigorar o estado. O art. 138, §3º, para o Estado de Sítio, estatui que o Congresso permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Assim, a afirmativa está correta.
Art. 136, §6CF/88
§ 6º — O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Art. 138, §3CF/88
§ 3º — O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes durante os estados de defesa e sítio. O art. 141, caput, é expresso ao prever a responsabilidade: "cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".
Art. 141CF/88
Art. 141 — Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os motivos de cada instituto. As alternativas A, B e C invertem as hipóteses legais de decretação. A letra E nega a responsabilidade civil/penal expressamente prevista no art. 141. A dica é memorizar as hipóteses de cada um e lembrar que o Congresso nunca é excluído do controle (art. 136, §6º e art. 138, §3º).