Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Estado de Sítio — INSTITUTO AOCP 2019

Direito ConstitucionalEstado de Sítio
Código
qq515048
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
  1. Aa declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.
  2. Bpreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.
  3. Ca ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.
  4. Dtanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  5. Enão há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que está em plena conformidade com a CF: tanto no Estado de Defesa (art. 136, §6º) quanto no Estado de Sítio (art. 138, §3º) o Congresso Nacional permanece em funcionamento enquanto vigorarem as medidas coercitivas. As demais alternativas incorrem em troca dos motivos de decretação ou em negação da responsabilidade dos agentes.

A banca cobra a correta distinção entre os dois institutos. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos constitucionais.

Característica

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 137)

Motivo principal

Grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza (locais restritos)

Comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

Autorização prévia do Congresso

Não (decreto presidencial, com comunicação imediata)

Sim (solicitação ao Congresso Nacional, ouvidos Conselhos)

Funcionamento do Congresso durante a vigência

Continua em funcionamento (§6º)

Continua em funcionamento (§3º)

Responsabilização por ilícitos dos agentes

Sujeitos a responsabilização (art. 136, §3º, II e §4º)

Sujeitos a responsabilização (art. 139, VII)

Medidas excepcionais
  • 1Estado de Defesa (art. 136)
    • Motivos
      • Grave instabilidade institucional
      • Calamidades de grandes proporções
    • Locais restritos e determinados
    • Congresso em funcionamento (§6º)
  • 2Estado de Sítio (art. 137-138)
    • Motivos
      • Comoção grave de repercussão nacional
      • Ineficácia do Estado de Defesa
      • Declaração de estado de guerra
    • Congresso em funcionamento (§3º)
  • 3Responsabilidade dos agentes
    • Não exclui ilícitos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de estado de guerra justifica o Estado de Defesa. Na verdade, o estado de guerra é motivo para o Estado de Sítio (art. 137, II). O Estado de Defesa (art. 136) é decretado para preservar ou restabelecer a ordem pública diante de grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. A alternativa inverte os fundamentos.

Art. 137CF/88

Art. 137 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que preservar a ordem pública em locais restritos ameaçados por calamidades de grandes proporções na natureza é motivo para Estado de Sítio. Tal motivo é exatamente o que autoriza o Estado de Defesa (art. 136, caput). A banca troca os institutos.

Art. 136CF/88

Art. 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica o Estado de Defesa. O texto constitucional dispõe exatamente o contrário: a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa é que pode autorizar o estado de sítio (art. 137, I). Mais uma inversão.

Art. 137CF/88

Art. 137 — ... I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra comum aos dois institutos. O art. 136, §6º determina que, no Estado de Defesa, o Congresso deve continuar funcionando enquanto vigorar o estado. O art. 138, §3º, para o Estado de Sítio, estatui que o Congresso permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Assim, a afirmativa está correta.

Art. 136, §6CF/88

§ 6º — O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

Art. 138, §3CF/88

§ 3º — O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes durante os estados de defesa e sítio. O art. 141, caput, é expresso ao prever a responsabilidade: "cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".

Art. 141CF/88

Art. 141 — Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os motivos de cada instituto. As alternativas A, B e C invertem as hipóteses legais de decretação. A letra E nega a responsabilidade civil/penal expressamente prevista no art. 141. A dica é memorizar as hipóteses de cada um e lembrar que o Congresso nunca é excluído do controle (art. 136, §6º e art. 138, §3º).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq515048