Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq515049
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são Funções Essenciais à Justiça, EXCETO
Ao Ministério Público.
Ba Advocacia Pública.
Ca Advocacia.
Da Defensoria Pública.
Eo Tribunal de Contas da União.
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GabaritoE — o Tribunal de Contas da União.
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Funções Essenciais à Justiça na CF/88
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo específico (Capítulo IV do Título IV) às Funções Essenciais à Justiça, que compreendem: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. O Tribunal de Contas da União não faz parte desse rol; sua disciplina está no capítulo do Poder Legislativo, como órgão de controle externo.
A questão pede a exceção – a alternativa que não é uma Função Essencial à Justiça. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta
O Ministério Público está previsto nos arts. 127 a 130 da CF/88 como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Alternativa B — ✅ Correta
A Advocacia Pública (arts. 131 e 132) compreende a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados.
Alternativa C — ✅ Correta
A Advocacia, regulada pelo art. 133, é função essencial à justiça, sendo o advogado indispensável à administração da justiça.
Alternativa D — ✅ Correta
A Defensoria Pública (arts. 134 e 135) é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o rol das Funções Essenciais à Justiça. Ele é órgão de controle externo, auxiliar do Congresso Nacional, previsto nos arts. 70 a 75 da CF/88, com competência para fiscalizar contas, orçamentos e a legalidade dos atos da administração pública.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro órgãos que formam as Funções Essenciais à Justiça: MP, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Qualquer outro, como Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas, polícias, etc., está fora desse capítulo.