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Questão de Direito Constitucional — Justiça Militar — INSTITUTO AOCP 2019

Direito ConstitucionalJustiça Militar
Código
qq515050
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Quanto ao Poder Judiciário, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que
  1. Aao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, porém não é assegurada autonomia financeira.
  2. Bo Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
  3. Csão, dentre outros, órgãos do Poder Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares.
  4. Do quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por membros oriundos do Poder Executivo
  5. Eo Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela Câmara de Deputados.
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GabaritoC — são, dentre outros, órgãos do Poder Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C traz corretamente uma lista não exaustiva de órgãos do Poder Judiciário, incluindo CNJ, STJ, TST, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, conforme a estrutura constitucional. As demais alternativas contêm erros: a autonomia do Judiciário abrange também a financeira (art. 99); o Estatuto da Magistratura é lei complementar (art. 93); o quinto constitucional é composto por membros do MP e advogados, não do Executivo (art. 94); e a nomeação dos Ministros do STF depende de aprovação do Senado Federal, não da Câmara dos Deputados (art. 101).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, mas não financeira. A Constituição, no art. 99, assegura ambas:

Art. 99CF/88

Art. 99 — "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."

Portanto, a alternativa nega a autonomia financeira, contrariando o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estatuto da Magistratura é lei ordinária de iniciativa do STF. Na verdade, o art. 93 exige lei complementar:

Art. 93CF/88

Art. 93 — "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."

O erro está no tipo normativo: é lei complementar, não ordinária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera corretamente diversos órgãos do Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, e Tribunais e Juízes Militares. A expressão "dentre outros" indica que a lista não é exaustiva, o que é compatível com a previsão constitucional (art. 92 da CF/88). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o quinto constitucional é composto por membros do Poder Executivo. O art. 94 determina que a composição é de membros do Ministério Público e advogados:

Art. 94CF/88

Art. 94 — "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional..."

Não há previsão de participação do Poder Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a nomeação dos Ministros do STF é aprovada pela Câmara dos Deputados. Nos termos do art. 101, parágrafo único, da CF, a escolha é aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (e não pela Câmara). A alternativa troca o órgão competente, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Senado Federal pela Câmara dos Deputados (alternativa E) e substitui os verdadeiros integrantes do quinto constitucional (MP e advogados) pelo Poder Executivo (alternativa D). Essas inversões são clássicas em provas de concurso. Fique atento à literalidade dos artigos 94 e 101.

Gabarito: letra C

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