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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — INSTITUTO AOCP 2019

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq515053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do Poder Constituinte, é correto afirmar que
  1. Ao Poder Constituinte derivado não está preso a limites formais.
  2. Bo Poder Constituinte originário está previsto e regulado no texto da própria Constituição.
  3. Co Poder Constituinte derivado pode se manifestar na criação de um novo Estado ou na refundição de um Estado.
  4. Do Poder Constituinte originário pode ser reformador ou revisor
  5. Eo Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte

Gabarito: letra E. O Poder Constituinte originário é permanente, pois não se esgota no momento de sua manifestação, podendo ser exercido novamente a qualquer tempo. Essa característica o distingue do Poder Constituinte derivado, que é limitado, condicionado e jurídico. As demais alternativas invertem as características entre originário e derivado.

A doutrina classifica o Poder Constituinte em originário e derivado. O originário é inicial, incondicionado, ilimitado e permanente (não se esgota). O derivado é jurídico, limitado e condicionado, subdividindo-se em reformador (emendas) e decorrente (elaboração de constituições estaduais).

Poder Constituinte
  • 1Originário
    • Inicial
    • Incondicionado
    • Ilimitado
    • Permanente (não se esgota)
  • 2Derivado
    • Jurídico
    • Limitado
    • Condicionado
    • Espécies
      • Reformador (emendas)
      • Decorrente (Constituições estaduais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Constituinte derivado não está preso a limites formais. Na verdade, o derivado é limitado e condicionado, sujeito a limites formais (procedimento), circunstanciais, materiais e temporais (CF, art. 60). A banca troca a característica do originário (ilimitado) para o derivado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Poder Constituinte originário está previsto e regulado no texto da Constituição. O originário é pré-jurídico e não se subordina ao ordenamento vigente; ele cria a nova ordem constitucional. Não está regulado na Constituição que ele mesmo institui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Constituinte derivado pode criar um novo Estado ou refundir um Estado. Essa é uma manifestação do Poder Constituinte originário (criação de um novo Estado). O derivado apenas modifica ou complementa a ordem vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Constituinte originário a qualidade de ser reformador ou revisor. Essas são espécies do Poder Constituinte derivado. O originário é ilimitado e não submetido a procedimentos prévios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Poder Constituinte originário é permanente: não se esgota com a elaboração da Constituição, permanecendo latente e podendo ser convocado novamente pelo povo para uma nova manifestação constituinte. Essa é uma característica clássica da doutrina.

Gabarito: letra E

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