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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INSTITUTO AOCP 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq515055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:
  1. Aa União.
  2. Bos Estados.
  3. Co Poder Legislativo.
  4. Dos Municípios.
  5. Eo Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa e competência judiciária

Gabarito: letra D (Municípios). A questão cobra conhecimento sobre os entes federativos e sua capacidade de possuir órgãos do Poder Judiciário. No modelo federativo brasileiro, apenas a União, os Estados e o Distrito Federal detêm competência judiciária, ou seja, possuem tribunais e juízes próprios. Os Municípios, embora sejam entes federativos autônomos (art. 18 da CF/88), não possuem Poder Judiciário. É exatamente isso que a alternativa D afirma: os Municípios não têm competência judiciária.

Art. 18CF/88

CF/88, art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

A autonomia municipal inclui auto-organização, autogoverno e autoadministração, mas não abrange a criação de tribunais municipais. O Poder Judiciário é organizado pela União (Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar) e pelos Estados (Justiça Estadual), cabendo ao Distrito Federal estrutura judiciária própria (organizada pela União, por força do art. 21, XIII, CF/88).

Ente federativo

Possui competência judiciária?

Fundamento

União

Sim

STF, STJ, Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral, Militar

Estados

Sim

TJ e juízes de direito (art. 125, CF)

Distrito Federal

Sim

Estrutura judiciária própria (art. 21, XIII, CF)

Municípios

Não

Autonomia sem Poder Judiciário

Alternativa A — ❌ Incorreta (União)

A União possui ampla competência judiciária, com diversos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) e a Justiça Federal de primeiro grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Estados)

Os Estados organizam seu próprio Poder Judiciário (Tribunal de Justiça e juízes de direito) — art. 125, CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Poder Legislativo)

O Poder Legislativo não é um ente federativo; é um dos poderes da União. A questão pergunta sobre entes federativos (União, Estados, DF, Municípios). O Poder Legislativo não se encaixa, mas, mesmo que se considerasse, não possui competência judiciária (exerce função legislativa e fiscalizadora). Portanto, a alternativa está errada por não corresponder a um ente federativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Municípios são os únicos entes federativos que não possuem competência judiciária, conforme doutrina e prática constitucional. Não há tribunais municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Distrito Federal)

O Distrito Federal possui competência judiciária: a Constituição Federal atribui à União a organização do Judiciário do DF (art. 21, XIII), mas ele detém estrutura judiciária própria, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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