Organização político-administrativa e competência judiciária
Gabarito: letra D (Municípios). A questão cobra conhecimento sobre os entes federativos e sua capacidade de possuir órgãos do Poder Judiciário. No modelo federativo brasileiro, apenas a União, os Estados e o Distrito Federal detêm competência judiciária, ou seja, possuem tribunais e juízes próprios. Os Municípios, embora sejam entes federativos autônomos (art. 18 da CF/88), não possuem Poder Judiciário. É exatamente isso que a alternativa D afirma: os Municípios não têm competência judiciária.
Art. 18CF/88
CF/88, art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
A autonomia municipal inclui auto-organização, autogoverno e autoadministração, mas não abrange a criação de tribunais municipais. O Poder Judiciário é organizado pela União (Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar) e pelos Estados (Justiça Estadual), cabendo ao Distrito Federal estrutura judiciária própria (organizada pela União, por força do art. 21, XIII, CF/88).
Ente federativo | Possui competência judiciária? | Fundamento |
|---|
União | Sim | STF, STJ, Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral, Militar |
Estados | Sim | TJ e juízes de direito (art. 125, CF) |
Distrito Federal | Sim | Estrutura judiciária própria (art. 21, XIII, CF) |
Municípios | Não | Autonomia sem Poder Judiciário |
Alternativa A — ❌ Incorreta (União)
A União possui ampla competência judiciária, com diversos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) e a Justiça Federal de primeiro grau.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Estados)
Os Estados organizam seu próprio Poder Judiciário (Tribunal de Justiça e juízes de direito) — art. 125, CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Poder Legislativo)
O Poder Legislativo não é um ente federativo; é um dos poderes da União. A questão pergunta sobre entes federativos (União, Estados, DF, Municípios). O Poder Legislativo não se encaixa, mas, mesmo que se considerasse, não possui competência judiciária (exerce função legislativa e fiscalizadora). Portanto, a alternativa está errada por não corresponder a um ente federativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios são os únicos entes federativos que não possuem competência judiciária, conforme doutrina e prática constitucional. Não há tribunais municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Distrito Federal)
O Distrito Federal possui competência judiciária: a Constituição Federal atribui à União a organização do Judiciário do DF (art. 21, XIII), mas ele detém estrutura judiciária própria, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).