Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq515059
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com a Lei nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.
AA Lei nº 4.898/1965 possui delitos de ação penal privada.
BA Lei nº 4.898/1965 possui delitos omissivos próprios.
CExiste na Lei nº 4.898/1965 forma culposa de delito de abuso de autoridade.
DSegundo a Lei nº 4.898/1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor apenas a sanções penais.
EUma das sanções penais cominadas para o crime de abuso de autoridade é a pena de reclusão de dez dias a seis meses.
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GabaritoB — A Lei nº 4.898/1965 possui delitos omissivos próprios.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.898/65 previa crimes omissivos próprios, como a conduta de "deixar de expedir ordem de liberdade" (art. 4º, alínea 'i', incluído pela Lei nº 7.960/89). As demais alternativas estão incorretas: a ação penal era pública incondicionada, não privada; não há forma culposa; há também sanções administrativas; e a pena é de detenção, não reclusão.
Característica
Lei 4.898/65 (abuso de autoridade)
Ação penal
Pública incondicionada
Forma culposa
[-] Não prevista
Sanções
Penais, administrativas e civis
Pena privativa de liberdade
Detenção (10 dias a 6 meses)
Delitos omissivos próprios
[+] Sim (ex.: "deixar de expedir ordem de liberdade")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei possui delitos de ação penal privada. Na verdade, os crimes da Lei nº 4.898/65 eram de ação penal pública incondicionada, processando-se mediante representação ou de ofício, conforme art. 2º da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei previa delitos omissivos próprios, ou seja, condutas em que o simples não fazer já configura crime, independentemente de resultado. Exemplo clássico é a alínea 'i' do art. 4º (incluída pela Lei nº 7.960/89):
Lei nº 4.898/65 (art. 4º, alínea 'i'):
"Art. 4° i) — prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
O verbo "deixar de" caracteriza omissão própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não previa forma culposa para os crimes de abuso de autoridade. Todos os tipos penais exigiam dolo (vontade livre e consciente de praticar a conduta abusiva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abuso de autoridade sujeitava o autor a sanções penais, administrativas e civis, conforme o art. 1º e seguintes da lei. A alternativa restringe indevidamente às sanções penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena cominada era de detenção de dez dias a seis meses (art. 6º), não reclusão. A banca troca o regime prisional. Reclusão é regime mais severo, previsto para outros crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "detenção" por "reclusão" — erro clássico. Memorize: os crimes da Lei 4.898/65 puniam-se com detenção. Também confunde a ação penal: era pública incondicionada, não privada.