Questão de Direito Penal — Lesões corporais qualificadas — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Lesões corporais qualificadas
Código
qq515061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.
APratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.
BNão constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
CNo homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
DNo delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
EDeve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a pessoa (Código Penal)
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz a literalidade do art. 122, §3º, I do Código Penal: a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se praticado por motivo egoístico. As demais alternativas contrariam dispositivos penais específicos.
Abaixo, um resumo comparativo das afirmações com a legislação:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Incapacidade por 10 dias = lesão grave
Art. 129, §1º, I: exige "por mais de trinta dias"
❌ Incorreta
B
Ofensa em juízo: não constitui injúria, difamação ou calúnia
Art. 142, I: só exclui injúria e difamação
❌ Incorreta
C
Homicídio doloso: aumento de 1/3 por inobservância de regra técnica etc.
Art. 121, §4º: majorante aplica-se ao homicídio culposo
❌ Incorreta
D
Induzimento a suicídio: pena duplicada por motivo egoístico
Art. 122, §3º, I: "A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil"
✅ Correta
E
Aborto médico sem outro meio de salvar a vida: deve ser punido
Art. 128, I: "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante"
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a incapacidade para as ocupações habituais por dez dias caracteriza lesão corporal de natureza grave. O art. 129, §1º, I do CP exige incapacidade por mais de trinta dias para configurar a lesão grave. Dez dias enquadra-se no caput (lesão leve).
Art. 129, §1CP
Art. 129, §1º, I — "Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"
A confusão é comum: a banca troca o prazo de 30 dias por 10, que é insuficiente para a qualificadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva estende indevidamente a imunidade judicial à calúnia. O art. 142, I do CP exclui apenas injúria ou difamação, não a calúnia.
Art. 142CP
Art. 142 — "Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador"
A calúnia (art. 138) permanece punível mesmo quando irrogada em juízo, salvo as hipóteses de retratação. Portanto, a alternativa erra ao incluir a calúnia no rol de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, no homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro etc. O art. 121, §4º, primeira parte, estabelece essa majorante apenas para o homicídio culposo. Para o homicídio doloso, o aumento de 1/3 só se aplica em razão da idade da vítima (menor de 14 ou maior de 60 anos).
Art. 121, §4CP
Art. 121, §4º — "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da majorante: o que vale para o homicídio culposo é apresentado como se valesse para o doloso. Memorize: inobservância de regra técnica e fuga sem socorro são causas de aumento só no homicídio culposo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 122, §3º, I do CP: a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico (além de torpe ou fútil). Não há qualquer exigência de resultado para a duplicação – basta a motivação egoística.
Art. 122, §3CP
Art. 122, §3º — "A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência."
A alternativa menciona apenas "motivo egoístico", o que é suficiente, pois está abrangido pelo inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que deve ser punido o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O art. 128, I do CP expressamente diz o contrário: "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante".
Art. 128CP
Art. 128 — "Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante"
Trata-se de causa de exclusão da ilicitude (aborto necessário). Logo, a conduta é lícita e não punível.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre crimes contra a pessoa, fique atento a prazos (lesão corporal), às hipóteses de exclusão de ilicitude (aborto necessário) e à distinção entre as majorantes do homicídio culposo e doloso. A banca costuma explorar esses pontos com inversões sutis.
Gabarito: letra D — a única alternativa que corresponde à lei.