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Questão de Direito Penal — Lesões corporais qualificadas — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalLesões corporais qualificadas
Código
qq515061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.
  1. APratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.
  2. BNão constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
  3. CNo homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
  4. DNo delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
  5. EDeve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.
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GabaritoD — No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a pessoa (Código Penal)

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz a literalidade do art. 122, §3º, I do Código Penal: a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se praticado por motivo egoístico. As demais alternativas contrariam dispositivos penais específicos.

Abaixo, um resumo comparativo das afirmações com a legislação:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Incapacidade por 10 dias = lesão grave

Art. 129, §1º, I: exige "por mais de trinta dias"

❌ Incorreta

B

Ofensa em juízo: não constitui injúria, difamação ou calúnia

Art. 142, I: só exclui injúria e difamação

❌ Incorreta

C

Homicídio doloso: aumento de 1/3 por inobservância de regra técnica etc.

Art. 121, §4º: majorante aplica-se ao homicídio culposo

❌ Incorreta

D

Induzimento a suicídio: pena duplicada por motivo egoístico

Art. 122, §3º, I: "A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil"

✅ Correta

E

Aborto médico sem outro meio de salvar a vida: deve ser punido

Art. 128, I: "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante"

❌ Incorreta


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a incapacidade para as ocupações habituais por dez dias caracteriza lesão corporal de natureza grave. O art. 129, §1º, I do CP exige incapacidade por mais de trinta dias para configurar a lesão grave. Dez dias enquadra-se no caput (lesão leve).

Art. 129, §1CP

Art. 129, §1º, I — "Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"

A confusão é comum: a banca troca o prazo de 30 dias por 10, que é insuficiente para a qualificadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva estende indevidamente a imunidade judicial à calúnia. O art. 142, I do CP exclui apenas injúria ou difamação, não a calúnia.

Art. 142CP

Art. 142 — "Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador"

A calúnia (art. 138) permanece punível mesmo quando irrogada em juízo, salvo as hipóteses de retratação. Portanto, a alternativa erra ao incluir a calúnia no rol de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro etc. O art. 121, §4º, primeira parte, estabelece essa majorante apenas para o homicídio culposo. Para o homicídio doloso, o aumento de 1/3 só se aplica em razão da idade da vítima (menor de 14 ou maior de 60 anos).

Art. 121, §4CP

Art. 121, §4º — "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da majorante: o que vale para o homicídio culposo é apresentado como se valesse para o doloso. Memorize: inobservância de regra técnica e fuga sem socorro são causas de aumento só no homicídio culposo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 122, §3º, I do CP: a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico (além de torpe ou fútil). Não há qualquer exigência de resultado para a duplicação – basta a motivação egoística.

Art. 122, §3CP

Art. 122, §3º — "A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência."

A alternativa menciona apenas "motivo egoístico", o que é suficiente, pois está abrangido pelo inciso I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que deve ser punido o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O art. 128, I do CP expressamente diz o contrário: "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante".

Art. 128CP

Art. 128 — "Não se pune o aborto praticado por médico:

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante"

Trata-se de causa de exclusão da ilicitude (aborto necessário). Logo, a conduta é lícita e não punível.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre crimes contra a pessoa, fique atento a prazos (lesão corporal), às hipóteses de exclusão de ilicitude (aborto necessário) e à distinção entre as majorantes do homicídio culposo e doloso. A banca costuma explorar esses pontos com inversões sutis.

Gabarito: letra D — a única alternativa que corresponde à lei.

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