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Questão de Direito Penal — Dano — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalDano
Código
qq515062
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Considerando o que dispõe o Código Penal, o crime de dano é qualificado se cometido
  1. Adurante o repouso noturno.
  2. Bmediante concurso de duas ou mais pessoas.
  3. Ccom destreza.
  4. Dcom escalada.
  5. Epor motivo egoístico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — por motivo egoístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de dano qualificado (Art. 163, CP)

Gabarito: letra E. O crime de dano (Art. 163 do Código Penal) é qualificado quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, conforme inciso IV do parágrafo único do referido artigo. As demais alternativas correspondem a qualificadoras ou causas de aumento de outros crimes, especialmente do furto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O repouso noturno é causa de aumento de pena do furto (Art. 155, §1º, CP), não constitui qualificadora do crime de dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o furto (Art. 155, §4º, IV, CP) e outros delitos (ex.: injúria racial – Lei 7.716/1989, Art. 2º-A, parágrafo único), mas não é hipótese de dano qualificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destreza é uma das formas de furto qualificado (Art. 155, §4º, II, CP), não se aplicando ao crime de dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A escalada também é qualificadora do furto (Art. 155, §4º, II, CP), e não do dano.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do Art. 163, em seu inciso IV, prevê que o dano é qualificado se cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. A alternativa reproduz a primeira parte dessa qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura qualificadoras comuns de outros crimes (furto) com a própria do dano. O candidato deve lembrar que repouso noturno, concurso de pessoas, destreza e escalada são do furto; o dano qualificado está no Art. 163, parágrafo único, IV (motivo egoístico ou prejuízo considerável).

Gabarito: letra E.

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