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Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalTipicidade
Código
qq515064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa correta.
  1. AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  2. BSe o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação.
  3. CSe o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
  4. DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
  5. EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
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GabaritoA — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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Erro de proibição, erro de tipo, coação e obediência hierárquica no Código Penal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 21 do CP, que trata do erro de proibição: o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais (arts. 20, 22).

Instituto

Fundamento Legal

Descrição Correta

Descrição Incorreta na Alternativa

Erro de proibição (Alternativa A)

Art. 21, CP

Desconhecimento da lei é inescusável. Erro inevitável isenta de pena; erro evitável reduz de 1/6 a 1/3.

Coação (Alternativa B)

Art. 22, CP

Coação irresistível exclui a culpabilidade do coagido.

Afirma que coação resistível exclui a punibilidade.

Obediência hierárquica (Alternativa C)

Art. 22, CP

Ordem não manifestamente ilegal isenta o subordinado.

Afirma que ordem manifestamente ilegal isenta o subordinado.

Erro sobre a pessoa (Alternativa D)

Art. 20, §3º, CP

Não isenta de pena; considera-se a pessoa visada.

Afirma que isenta de pena.

Erro de tipo (Alternativa E)

Art. 20, caput, CP

Exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo, se previsto.

Afirma que não permite punição por crime culposo.

Erro no CP
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Exclui dolo
    • Permite punição por culpa (se previsto)
    • Erro sobre a pessoa (§3º)
      • Não isenta de pena
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Inevitável
      • Isenta de pena
    • Evitável
      • Reduz de 1/6 a 1/3
  • 3Excludentes da culpabilidade (art. 22)
    • Coação irresistível
      • Só o autor da coação é punido
    • Ordem não manifestamente ilegal
      • Só o autor da ordem é punido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do caput do art. 21 do Código Penal:

Art. 21CP

Art. 21 — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coação resistível exclui a punibilidade do coagido. No entanto, o art. 22 do CP exige coação irresistível:

Art. 22CP

Art. 22 — Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

A coação resistível (vencível) não exclui a culpabilidade; o coagido pode ser punido. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico exime o subordinado. O art. 22 exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal, o subordinado também responde. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o erro quanto à pessoa isenta de pena. O art. 20, §3º é claro:

Art. 20, §3CP

Art. 20, § 3º — O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o erro de tipo (erro sobre elemento constitutivo do tipo) exclui o dolo e não permite punição por crime culposo. O art. 20 caput determina o contrário:

Art. 20CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Assim, o erro de tipo evitável admite a punição a título de culpa, desde que haja previsão legal. Alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos cruciais: "coação resistível" por "irresistível" (B), suprime a expressão "não manifestamente ilegal" (C), inverte o efeito do erro sobre a pessoa (D) e nega a possibilidade de punição culposa no erro de tipo (E). Todas essas inversões testam o conhecimento literal dos arts. 20, 21 e 22 do CP.

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

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