Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Tipicidade
Código
qq515064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa correta.
AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
BSe o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação.
CSe o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
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GabaritoA — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Erro de proibição, erro de tipo, coação e obediência hierárquica no Código Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 21 do CP, que trata do erro de proibição: o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais (arts. 20, 22).
Instituto
Fundamento Legal
Descrição Correta
Descrição Incorreta na Alternativa
Erro de proibição (Alternativa A)
Art. 21, CP
Desconhecimento da lei é inescusável. Erro inevitável isenta de pena; erro evitável reduz de 1/6 a 1/3.
—
Coação (Alternativa B)
Art. 22, CP
Coação irresistível exclui a culpabilidade do coagido.
Afirma que coação resistível exclui a punibilidade.
Obediência hierárquica (Alternativa C)
Art. 22, CP
Ordem não manifestamente ilegal isenta o subordinado.
Afirma que ordem manifestamente ilegal isenta o subordinado.
Erro sobre a pessoa (Alternativa D)
Art. 20, §3º, CP
Não isenta de pena; considera-se a pessoa visada.
Afirma que isenta de pena.
Erro de tipo (Alternativa E)
Art. 20, caput, CP
Exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo, se previsto.
Afirma que não permite punição por crime culposo.
Erro no CP
1Erro de tipo (art. 20)
Exclui dolo
Permite punição por culpa (se previsto)
Erro sobre a pessoa (§3º)
Não isenta de pena
2Erro de proibição (art. 21)
Inevitável
Isenta de pena
Evitável
Reduz de 1/6 a 1/3
3Excludentes da culpabilidade (art. 22)
Coação irresistível
Só o autor da coação é punido
Ordem não manifestamente ilegal
Só o autor da ordem é punido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do caput do art. 21 do Código Penal:
Art. 21CP
Art. 21 — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a coação resistível exclui a punibilidade do coagido. No entanto, o art. 22 do CP exige coação irresistível:
Art. 22CP
Art. 22 — Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A coação resistível (vencível) não exclui a culpabilidade; o coagido pode ser punido. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico exime o subordinado. O art. 22 exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal, o subordinado também responde. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o erro quanto à pessoa isenta de pena. O art. 20, §3º é claro:
Art. 20, §3CP
Art. 20, § 3º — O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o erro de tipo (erro sobre elemento constitutivo do tipo) exclui o dolo e não permite punição por crime culposo. O art. 20 caput determina o contrário:
Art. 20CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Assim, o erro de tipo evitável admite a punição a título de culpa, desde que haja previsão legal. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos cruciais: "coação resistível" por "irresistível" (B), suprime a expressão "não manifestamente ilegal" (C), inverte o efeito do erro sobre a pessoa (D) e nega a possibilidade de punição culposa no erro de tipo (E). Todas essas inversões testam o conhecimento literal dos arts. 20, 21 e 22 do CP.
Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.