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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq515065
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Em relação ao crime de furto, é correto afirmar que
  1. Aa pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
  2. Bse o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.
  3. Cnão se equipara à coisa móvel a energia elétrica.
  4. Do furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
  5. Ea pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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GabaritoD — o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de furto (art. 155 do Código Penal)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz literalmente uma das hipóteses de furto qualificado prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal: "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa". As demais alternativas incorrem em erros como confundir qualificadora com causa de aumento (A e E), prever isenção de pena inexistente (B) ou negar a equiparação da energia elétrica a coisa móvel (C).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as figuras do furto qualificado (que tem pena própria, prevista nos §§4º, 5º, 6º, etc.) com as causas de aumento de pena (como o repouso noturno, §1º). As alternativas A e E descrevem qualificadoras como se fossem causas de aumento. Já a alternativa B cria uma isenção de pena que não existe no furto privilegiado.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Veredito

A

Pena aumentada de 1/3 para furto de semovente domesticável

Art. 155, §6º, I (qualificadora)

❌ Incorreta

B

Juiz pode isentar de pena se primário e pequeno valor

Art. 155, §2º (substituição/diminuição/multa)

❌ Incorreta

C

Não se equipara energia elétrica a coisa móvel

Art. 155, §3º (equipara)

❌ Incorreta

D

Furto qualificado por destruição/rompimento de obstáculo

Art. 155, §4º, I

✅ Correta

E

Pena aumentada de 3/5 para furto de veículo automotor transportado

Art. 155, §5º (qualificadora)

❌ Incorreta

Furto (art. 155)
  • 1Simples (caput)
    • Pena: 1 a 4 anos + multa
  • 2Privilegiado (§2º)
    • Primário + pequeno valor
    • Substituição/diminuição/multa
  • 3Qualificado (§4º)
    • Destruição/rompimento de obstáculo
    • Abuso de confiança
    • Chave falsa
    • Fraude
  • 4Qualificado (§5º)
    • Veículo automotor transportado
  • 5Qualificado (§6º)
    • Semovente domesticável
    • Animal doméstico
  • 6Equiparação (§3º)
    • Energia elétrica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é aumentada de 1/3 se a subtração for de semovente domesticável de produção. Na verdade, o art. 155, §6º, I, prevê pena própria de reclusão de 4 a 10 anos e multa, caracterizando furto qualificado, e não uma causa de aumento de pena. A banca confunde a qualificadora com o aumento.

Art. 155, §6CP

Art. 155, §6º — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for ... I — de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode isentar o agente de pena quando primário e de pequeno valor. O art. 155, §2º, não prevê isenção; ele faculta ao juiz substituir a reclusão por detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente multa. Isenção de pena é hipótese distinta (ex.: art. 181, CP).

Art. 155, §2CP

Art. 155, §2º — "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a energia elétrica não se equipara a coisa móvel. O art. 155, §3º, é expresso em sentido contrário.

Art. 155, §3CP

Art. 155, §3º — "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz exatamente uma das hipóteses de furto qualificado: crime cometido "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa", conforme art. 155, §4º, I. Portanto, correta.

Art. 155, §4CP

Art. 155, §4º — "A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I — com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é aumentada de três quintos se o furto for de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior. O art. 155, §5º, prevê pena própria de reclusão de 4 a 10 anos e multa (furto qualificado), não causa de aumento. Além disso, o percentual de três quintos não encontra previsão no furto (no roubo há aumento de 1/3 a 1/2 para essa hipótese? Note-se que no roubo também é qualificadora). Portanto, erro.

Art. 155, §5CP

Art. 155, §5º — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior"

Gabarito: letra D — a única alternativa correta.

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