Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq515065
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Em relação ao crime de furto, é correto afirmar que
Aa pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Bse o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.
Cnão se equipara à coisa móvel a energia elétrica.
Do furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Ea pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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GabaritoD — o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
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Crime de furto (art. 155 do Código Penal)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz literalmente uma das hipóteses de furto qualificado prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal: "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa". As demais alternativas incorrem em erros como confundir qualificadora com causa de aumento (A e E), prever isenção de pena inexistente (B) ou negar a equiparação da energia elétrica a coisa móvel (C).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as figuras do furto qualificado (que tem pena própria, prevista nos §§4º, 5º, 6º, etc.) com as causas de aumento de pena (como o repouso noturno, §1º). As alternativas A e E descrevem qualificadoras como se fossem causas de aumento. Já a alternativa B cria uma isenção de pena que não existe no furto privilegiado.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Veredito
A
Pena aumentada de 1/3 para furto de semovente domesticável
Art. 155, §6º, I (qualificadora)
❌ Incorreta
B
Juiz pode isentar de pena se primário e pequeno valor
Art. 155, §2º (substituição/diminuição/multa)
❌ Incorreta
C
Não se equipara energia elétrica a coisa móvel
Art. 155, §3º (equipara)
❌ Incorreta
D
Furto qualificado por destruição/rompimento de obstáculo
Art. 155, §4º, I
✅ Correta
E
Pena aumentada de 3/5 para furto de veículo automotor transportado
Art. 155, §5º (qualificadora)
❌ Incorreta
Furto (art. 155)
1Simples (caput)
Pena: 1 a 4 anos + multa
2Privilegiado (§2º)
Primário + pequeno valor
Substituição/diminuição/multa
3Qualificado (§4º)
Destruição/rompimento de obstáculo
Abuso de confiança
Chave falsa
Fraude
4Qualificado (§5º)
Veículo automotor transportado
5Qualificado (§6º)
Semovente domesticável
Animal doméstico
6Equiparação (§3º)
Energia elétrica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada de 1/3 se a subtração for de semovente domesticável de produção. Na verdade, o art. 155, §6º, I, prevê pena própria de reclusão de 4 a 10 anos e multa, caracterizando furto qualificado, e não uma causa de aumento de pena. A banca confunde a qualificadora com o aumento.
Art. 155, §6CP
Art. 155, §6º — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for ... I — de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode isentar o agente de pena quando primário e de pequeno valor. O art. 155, §2º, não prevê isenção; ele faculta ao juiz substituir a reclusão por detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente multa. Isenção de pena é hipótese distinta (ex.: art. 181, CP).
Art. 155, §2CP
Art. 155, §2º — "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a energia elétrica não se equipara a coisa móvel. O art. 155, §3º, é expresso em sentido contrário.
Art. 155, §3CP
Art. 155, §3º — "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz exatamente uma das hipóteses de furto qualificado: crime cometido "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa", conforme art. 155, §4º, I. Portanto, correta.
Art. 155, §4CP
Art. 155, §4º — "A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I — com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada de três quintos se o furto for de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior. O art. 155, §5º, prevê pena própria de reclusão de 4 a 10 anos e multa (furto qualificado), não causa de aumento. Além disso, o percentual de três quintos não encontra previsão no furto (no roubo há aumento de 1/3 a 1/2 para essa hipótese? Note-se que no roubo também é qualificadora). Portanto, erro.
Art. 155, §5CP
Art. 155, §5º — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior"