Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq515066
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Considerando o disposto na Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), assinale a alternativa correta.
AConstitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
BA Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
CQuem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.
DPrescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
EO tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena.
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GabaritoC — Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas)
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz o art. 28, II, que prevê a prestação de serviços à comunidade como uma das penas para o porte de droga para consumo pessoal. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei nº 11.343/06.
Alternativa
Conduta / Instituto
Previsão Legal
Pena / Consequência
Correta?
A
Oferecer droga eventualmente, sem lucro, para consumo conjunto
Art. 33, §3º
Detenção (6 meses a 1 ano) e multa
❌
B
Conduzir embarcação/aeronave após consumo de drogas, expondo outrem
Art. 39
Detenção (6 meses a 3 anos)
❌
C
Adquirir droga para consumo pessoal
Art. 28, II
Prestação de serviços à comunidade
✅
D
Prescrição para imposição/execução das penas do art. 28
Art. 30
2 anos
❌
E
Tráfico transnacional de drogas
Art. 40, I
Causa de aumento de pena
❌
Porte p/ consumo pessoal (art. 28): Penas (Advertência, Prestação de serviços à comunidade, Medida educativa); Prescrição (art. 30) (2 anos); Natureza (Não gera reincidência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa de relacionamento para consumo conjunto está prevista no art. 33, §3º, que comina pena de detenção, e não de reclusão. A banca troca o regime de pena (detenção por reclusão), induzindo o candidato ao erro.
Art. 33, §3Lei-11343
Art. 33, §3º — "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.343/06 criminaliza expressamente a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, no art. 39.
Art. 39Lei-11343
Art. 39 — "Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28, II, elenca a prestação de serviços à comunidade como uma das penas aplicáveis a quem adquire droga para consumo pessoal. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: ... II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a imposição e execução das penas previstas no art. 28 é de 2 anos, conforme art. 30 da mesma lei, e não de 1 ano como afirmado. A alternativa erra o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tráfico transnacional de drogas configura causa de aumento de pena, conforme art. 40, I, que majora as penas dos arts. 33 a 37 de um sexto a dois terços quando a transnacionalidade é evidenciada.
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — "As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns: na alternativa A, confunde detenção com reclusão; na D, inventa prazo prescricional incorreto; na E, nega a causa de aumento expressa. Memorize os artigos 28, 33, 39 e 40 para não cair nessas armadilhas.