Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qq515067
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade
Apela anistia, mas não pela graça ou indulto.
Bpelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.
Cpela prescrição e decadência, mas não pela perempção.
Dpela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.
Epela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.
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GabaritoD — pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.
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Extinção da punibilidade no art. 107 do CP
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 107 do Código Penal, a retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso (abolitio criminis) é causa de extinção da punibilidade (inciso III). As demais alternativas erram ao incluir ou excluir indevidamente causas previstas no rol legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia extingue a punibilidade, mas a graça e o indulto não. Contraria o art. 107, II, que inclui expressamente "anistia, graça ou indulto" como causas. A banca troca o "e" por "mas não", invertendo a abrangência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o perdão aceito extingue a punibilidade nos crimes de ação penal pública. O perdão do ofendido, previsto no art. 107, V, aplica-se apenas aos crimes de ação penal privada, salvo disposição legal em contrário. Em regra, não se aplica às ações públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que prescrição e decadência extinguem a punibilidade, mas a perempção não. O art. 107, IV, enumera "prescrição, decadência ou perempção" como causas. Logo, a perempção também está incluída.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retroatividade de lei que descriminaliza o fato (abolitio criminis) é causa de extinção da punibilidade, conforme art. 107, III. A lei penal posterior que não mais considera o crime retroage para beneficiar o agente, extinguindo a punibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a retratação do agente extingue a punibilidade em qualquer delito contra o patrimônio. A retratação é causa especial de extinção prevista em crimes específicos (ex.: calúnia, difamação, falso testemunho), não sendo aplicável genericamente a todos os crimes patrimoniais.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 107 do CP — são oito incisos (I a VIII). A banca costuma inverter a presença ou ausência de cada causa. Atenção especial ao perdão (só em ação privada) e à retratação (apenas nos crimes que a admitem).