Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus no Processo Penal — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Habeas Corpus no Processo Penal
Código
qq515068
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que
Aqualquer coação que parta de autoridade pública e constranja sujeito particular enseja a impetração de habeas corpus.
Ba concessão do habeas corpus consequentemente obstará o processo, pondo termo no seu prosseguimento jurisdicional.
Co habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional.
Do habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, exceto pelo Ministério Público, órgão de natureza acusatória.
Eapenas os tribunais colegiados têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Corpus no Processo Penal
Gabarito: letra C. O habeas corpus é classificado pelo CPP como recurso (Capítulo X), mas a doutrina e a Constituição Federal o consagram como ação autônoma de impugnação de natureza constitucional. Essa é a exata descrição da alternativa C, que está correta. As demais alternativas falham ao generalizar, inverter o sentido da lei, excluir legitimados ou restringir competências.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 651, 654 e 654, §2º do CPP, além da natureza jurídica do instituto. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal/Doutrinário
Conclusão
A
Qualquer coação de autoridade pública contra particular enseja HC.
Generaliza indevidamente; HC tutela apenas liberdade de locomoção e exige coação ilegal.
Art. 647 e 648 do CPP; exceções legais (ex.: punição disciplinar militar).
❌ Incorreta
B
Concessão do HC obsta o processo e põe termo ao prosseguimento jurisdicional.
Contraria a regra legal; a obstação é exceção, não consequência automática.
Art. 651 do CPP.
❌ Incorreta
C
HC é classificado como "recurso penal" pelo CPP, mas é ação de impugnação de natureza constitucional.
Reflete a dualidade: classificação legal (recurso) vs. natureza jurídica (ação constitucional).
Art. 654 do CPP; CF/88, art. 5º, LXVIII; doutrina majoritária.
✅ Correta (Gabarito)
D
HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, exceto pelo Ministério Público.
Erro: o MP é expressamente legitimado pelo art. 654 do CPP.
Art. 654 do CPP.
❌ Incorreta
E
Apenas tribunais colegiados têm competência para expedir HC de ofício.
Restringe indevidamente; juízes singulares também podem conceder HC de ofício.
Art. 654, §2º do CPP.
❌ Incorreta
Habeas corpus: Natureza jurídica (CPP: recurso (Capítulo X), CF/88 + doutrina: ação constitucional); Requisitos (art. 647) (Liberdade de locomoção, Coação ilegal (art. 648)); Efeitos (art. 651) (Não obsta o processo, Não põe termo); Legitimados (art. 654) (Qualquer pessoa (próprio ou alheio), Ministério Público, De ofício: juiz/tribunal (§2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer coação que parta de autoridade pública e constranja sujeito particular" enseja HC. O erro está na generalização: o HC tutela especificamente a liberdade de locomoção (art. 647 CPP) e exige coação ilegal (art. 648). Além disso, há exceções legais, como a punição disciplinar militar. A palavra "qualquer" invalida a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a concessão do HC "consequentemente obstará o processo, pondo termo no seu prosseguimento jurisdicional". Isso contraria o art. 651 do CPP:
Art. 651CPP
Art. 651 — "A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela."
A regra é que o processo prossegue; a obstação é exceção, não consequência automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Código de Processo Penal:
Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
Embora o CPP sistematize o HC no capítulo "Dos Recursos" (arts. 647 a 667), a doutrina majoritária e a CF/88 (art. 5º, LXVIII) o classificam como ação constitucional — um remédio heroico de impugnação, não um recurso. A alternativa reflete exatamente essa dualidade: é formalmente tratado como recurso, mas materialmente é ação de natureza constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação legal (recurso) e a natureza jurídica (ação constitucional). Muitos candidatos, ao verem "recurso penal" no CPP, rejeitam a ideia de ação — mas é justamente o que a doutrina afirma. Atenção ao texto da alternativa: ela diz "embora classificado... como recurso, é uma ação de impugnação de natureza constitucional", o que é perfeitamente correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não pode impetrar HC por ser órgão acusatório. O art. 654 CPP é claro: "o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". Logo, o MP é expressamente legitimado. A alternativa inverte o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "apenas os tribunais colegiados" podem conceder HC de ofício. O art. 654, §2º CPP estabelece:
Art. 654, §2CPP
Art. 654, § 2º — "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."
Juízes singulares também podem conceder de ofício. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.