Diferenças entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5) da prisão temporária (Lei 7.960/89, art. 2º) e a ausência de prazo fixo para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e seguintes). As demais alternativas contêm inversões de requisitos ou afirmações equivocadas.
A banca testa o conhecimento sobre as duas modalidades de prisão cautelar. A tabela a seguir resume as principais diferenças:
Característica | Prisão Temporária (Lei 7.960/89) | Prisão Preventiva (CPP) |
|---|
Prazo | 5 dias, prorrogável por mais 5 (art. 2º, caput e §7º) | Sem prazo fixo; dura enquanto persistirem os requisitos |
Crimes | Rol taxativo (art. 1º, III) — homicídio, roubo, extorsão, tráfico, etc. | Crimes dolosos com pena máxima > 4 anos (art. 313, I), reincidência, violência doméstica, etc. |
Finalidade | Investigação policial (imprescindível) | Garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal, etc. (art. 312) |
Separação dos demais detentos | Obrigatória (art. 3º) | Não há previsão legal específica, mas o princípio da presunção de inocência recomenda separação de condenados |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a prisão temporária exige crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. Na verdade, o requisito de pena máxima > 4 anos é do art. 313, I, do CPP para a prisão preventiva. A prisão temporária tem rol próprio (art. 1º, III, Lei 7.960/89), sem limite de pena. A banca inverteu os requisitos.
Art. 313CPP
Art. 313 — Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Art. 1Lei-7960
Art. 1º — Caberá prisão temporária: ... III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso ... (rol extenso)
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto da lei:
Prisão temporária: "será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade" (art. 2º, caput e §7º).
Prisão preventiva: não possui prazo fixo, podendo perdurar enquanto os requisitos do art. 312 do CPP estiverem presentes.
Lei 7.960/89:
Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que presos preventivos podem repartir espaços com condenados. Embora não haja dispositivo específico no texto fornecido, o CPP (art. 300, §1º) determina que "o preso provisório ficará separado do preso condenado por sentença transitada em julgado". Assim, a afirmação sobre a preventiva é falsa. Quanto aos temporários, a separação é obrigatória (art. 3º da Lei 7.960/89), mas isso não torna a alternativa correta no todo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde as hipóteses: a prisão temporária não cabe para "assegurar a ordem econômica" (essa é uma das finalidades da preventiva — art. 312 do CPP). Já a hipótese de "não ter residência fixa ou não fornecer elementos de identidade" é própria da prisão temporária (art. 1º, II, Lei 7.960/89), e não da preventiva. Há troca de institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A associação criminosa (art. 288 CP — pena de 1 a 3 anos) não admite prisão preventiva, pois o art. 313, I exige pena máxima > 4 anos. Já a extorsão (art. 158 CP — pena de 4 a 10 anos) admite preventiva, pois a pena máxima (10 anos) supera 4 anos. A alternativa inverteu a possibilidade.
Código de Processo Penal:
Art. 313 — ... será admitida a decretação da prisão preventiva: I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra B.