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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq515072
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Disciplinando o exame de corpo de delito e as perícias em geral, o Código de Processo Penal de 1941 prescreve que
  1. Ano exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante, independentemente da ação penal e da transação entre as partes.
  2. Bproceder-se-á, quando necessário, à avaliação das coisas destruídas, que são as coisas estragadas ou degeneradas.
  3. Co juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo no todo ou em parte.
  4. Dnas perícias de laboratório, os peritos descartarão o material restante da perícia realizada, independentemente da eventualidade de nova perícia.
  5. Efaculta-se ao peritos divergentes que apresentem, no mesmo laudo, as suas opiniões em seções diferenciadas e com respostas separadas aos quesitos ou, caso prefiram, elabore cada qual o seu laudo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — faculta-se ao peritos divergentes que apresentem, no mesmo laudo, as suas opiniões em seções diferenciadas e com respostas separadas aos quesitos ou, caso prefiram, elabore cada qual o seu laudo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias no CPP

Gabarito: letra E. A única alternativa que está de acordo com o Código de Processo Penal de 1941 é a letra E, que faculta aos peritos divergentes apresentar suas opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou elaborar laudos separados. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CPP, conforme se demonstra a seguir.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 177, 172, 182, 170 e 160 do CPP. A banca testa a capacidade de identificar o texto exato da lei, sendo que três alternativas invertem o sentido do dispositivo, uma define incorretamente o objeto da avaliação e apenas uma reflete a prática processual admitida.

Alternativa

Dispositivo do CPP

Conteúdo do Dispositivo

Conformidade com o CPP

A

Art. 177

Nomeação dos peritos no exame por precatória: juízo deprecado (regra); juízo deprecante (exceção: ação privada + acordo das partes).

❌ Incorreta (inverte o juízo e suprime a exceção)

B

Art. 172

Avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

❌ Incorreta (restringe a "coisas destruídas" e define incorretamente)

C

Art. 182

Juiz não fica adstrito ao laudo; pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

❌ Incorreta (inverte o sentido: "ficará adstrito")

D

Art. 170

Peritos de laboratório devem preservar o material restante para eventual nova perícia.

❌ Incorreta (inverte: "descartarão")

E

Art. 160, § 1º

Peritos divergentes podem apresentar opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou elaborar laudos separados.

✅ Correta (texto literal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 177 do CPP determina que a nomeação dos peritos no exame por precatória se faz no juízo deprecado, e não no deprecante. A exceção (nomeação pelo juiz deprecante) só ocorre em ação privada com acordo das partes, e não "independentemente da ação penal e da transação".

Art. 177CPP

Art. 177 — No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 172 do CPP prevê a avaliação de "coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime". A alternativa restringe a avaliação apenas a "coisas destruídas" e as define como "estragadas ou degeneradas", o que é mais limitado e não corresponde ao texto legal (que inclui também coisas deterioradas e produto do crime).

Art. 172CPP

Art. 172 — Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 182 do CPP afirma expressamente que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte. A alternativa inverte o sentido ao dizer que o juiz "ficará adstrito" e "deverá aceitá-lo".

Art. 182CPP

Art. 182 — O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 170 do CPP determina que os peritos, nas perícias de laboratório, guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia, e não que descartarão o material restante. A alternativa contraria frontalmente o texto legal.

Art. 170CPP

Art. 170 — Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embora o CPP não traga um dispositivo específico sobre peritos divergentes, o art. 160 estabelece que os peritos elaborarão o laudo pericial e responderão aos quesitos. Na prática processual penal, havendo divergência entre os peritos, é facultado a eles apresentar suas opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou, se preferirem, cada um elaborar o seu próprio laudo. Essa possibilidade é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, não havendo vedação legal. Assim, a alternativa E está correta.

Art. 160CPP

Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Gabarito: letra E.

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