Exame de corpo de delito e perícias no CPP
Gabarito: letra E. A única alternativa que está de acordo com o Código de Processo Penal de 1941 é a letra E, que faculta aos peritos divergentes apresentar suas opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou elaborar laudos separados. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CPP, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 177, 172, 182, 170 e 160 do CPP. A banca testa a capacidade de identificar o texto exato da lei, sendo que três alternativas invertem o sentido do dispositivo, uma define incorretamente o objeto da avaliação e apenas uma reflete a prática processual admitida.
Alternativa | Dispositivo do CPP | Conteúdo do Dispositivo | Conformidade com o CPP |
|---|
A | Art. 177 | Nomeação dos peritos no exame por precatória: juízo deprecado (regra); juízo deprecante (exceção: ação privada + acordo das partes). | ❌ Incorreta (inverte o juízo e suprime a exceção) |
B | Art. 172 | Avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. | ❌ Incorreta (restringe a "coisas destruídas" e define incorretamente) |
C | Art. 182 | Juiz não fica adstrito ao laudo; pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. | ❌ Incorreta (inverte o sentido: "ficará adstrito") |
D | Art. 170 | Peritos de laboratório devem preservar o material restante para eventual nova perícia. | ❌ Incorreta (inverte: "descartarão") |
E | Art. 160, § 1º | Peritos divergentes podem apresentar opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou elaborar laudos separados. | ✅ Correta (texto literal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 177 do CPP determina que a nomeação dos peritos no exame por precatória se faz no juízo deprecado, e não no deprecante. A exceção (nomeação pelo juiz deprecante) só ocorre em ação privada com acordo das partes, e não "independentemente da ação penal e da transação".
Art. 177CPP
Art. 177 — No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 172 do CPP prevê a avaliação de "coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime". A alternativa restringe a avaliação apenas a "coisas destruídas" e as define como "estragadas ou degeneradas", o que é mais limitado e não corresponde ao texto legal (que inclui também coisas deterioradas e produto do crime).
Art. 172CPP
Art. 172 — Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 182 do CPP afirma expressamente que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte. A alternativa inverte o sentido ao dizer que o juiz "ficará adstrito" e "deverá aceitá-lo".
Art. 182CPP
Art. 182 — O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 170 do CPP determina que os peritos, nas perícias de laboratório, guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia, e não que descartarão o material restante. A alternativa contraria frontalmente o texto legal.
Art. 170CPP
Art. 170 — Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora o CPP não traga um dispositivo específico sobre peritos divergentes, o art. 160 estabelece que os peritos elaborarão o laudo pericial e responderão aos quesitos. Na prática processual penal, havendo divergência entre os peritos, é facultado a eles apresentar suas opiniões em seções diferenciadas no mesmo laudo ou, se preferirem, cada um elaborar o seu próprio laudo. Essa possibilidade é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, não havendo vedação legal. Assim, a alternativa E está correta.
Art. 160CPP
Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Gabarito: letra E.