Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq515073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Perícia é o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
AO reconhecimento de escritos é o denominado exame datiloscópico que busca certificar, admitindo como certo, por comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada
BSe o exame tiver por finalidade precisar a classificação do delito de lesão corporal de natureza grave resultante de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 10 dias, contado da data do crime.
CNos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
DOs laudos, obrigatoriamente, serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
EQuando não houver escritos para a comparação de letra no exame respectivo, ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade convidará a pessoa para escrever o que Ihe for ditado.
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GabaritoC — Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
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Perícia no Processo Penal – Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 171 do Código de Processo Penal, que determina que, nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. As demais alternativas contêm erros: confusão entre grafoscopia e datiloscopia, prazo incorreto (30 dias, não 10), obrigatoriedade inexistente de ilustração e troca do verbo 'mandará' por 'convidará'.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 168, 170, 171 e 174 do CPP. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
A
Reconhecimento de escritos = exame datiloscópico para comparar letras
Art. 174 CPP (grafoscopia) vs. Art. 6º, VIII CPP (datiloscopia)
❌ Incorreta
B
Exame de lesão corporal grave deve ser feito logo após 10 dias do crime
Art. 168, § 2º CPP (prazo de 30 dias)
❌ Incorreta
C
Peritos indicam instrumentos, meios e época presumida do fato em crimes de subtração
Art. 171 CPP
✅ Correta
D
Laudos obrigatoriamente ilustrados com fotos, microfotos, desenhos ou esquemas
Art. 170 CPP (faculdade, não obrigatoriedade)
❌ Incorreta
E
Autoridade "convidará" a pessoa para escrever o que for ditado, se faltarem escritos
Art. 174, IV CPP (verbo "mandará", não "convidará")
❌ Incorreta
Perícia (CPP): Exame de corpo de delito (Direta (quando há vestígios), Indireta (quando não há)); Reconhecimento de escritos (art. 174) (Grafoscopia (letra), Datiloscopia (impressão digital)); Prazo para lesão grave (art. 168, §2º) (30 dias da data do crime); Conteúdo do laudo (art. 171) (Instrumentos usados, Meios empregados, Época presumida do fato); Ilustração do laudo (art. 170) (Facultativa (não obrigatória))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento de escritos é um exame datiloscópico para comparar letras. Há confusão entre dois institutos distintos:
Reconhecimento de escritos: previsto no art. 174 CPP, refere-se à comparação de letra (grafoscopia).
Datiloscopia: identificação por impressões digitais, prevista no art. 6º, VIII CPP, que determina a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico.
Art. 174CPP
Art. 174 — “No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I — a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II — para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III — a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV — quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado."
Art. 6, VIIICPP
Art. 6º, VIII — “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VIII — ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.”
Portanto, a alternativa erra ao chamar de datiloscópico o exame de escritos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o exame complementar para classificar lesão corporal grave (incapacidade >30 dias) deve ser feito após 10 dias. O art. 168, §2º CPP fixa o prazo de 30 dias:
Art. 168, §2CPP
Art. 168 — “Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar... § 2º — Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.”
O erro é clássico: substituição do prazo correto (30 dias) por 10 dias. O prazo de 10 dias, no CPP, aparece em outros contextos (art. 160, parágrafo único: prazo para elaboração do laudo), mas não para este exame complementar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 171 CPP:
Art. 171CPP
Art. 171 — “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.”
O enunciado menciona “ crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais”, que se encaixa no art. 171 (destruição/rompimento de obstáculo ou escalada). A alternativa lista corretamente: instrumentos (objetos para a consecução dos fins), meios (escadas, escavações) e época presumida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os laudos obrigatoriamente serão ilustrados com fotos, microfotos, desenhos ou esquemas. O art. 170 CPP diz que a ilustração é facultativa:
Art. 170CPP
Art. 170 — “Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.”
A palavra “obrigatoriamente” não encontra amparo. Em outros dispositivos (art. 165, 169) a ilustração também é condicionada (“quando possível”, “poderão”). Portanto, não é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na falta de escritos, a autoridade convidará a pessoa para escrever. O art. 174, IV CPP usa o verbo “mandará”:
Art. 174, IVCPP
Art. 174, IV — “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.”
“Mandará” é ordem, e não mero convite. A substituição por “convidará” altera o caráter obrigatório do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas comuns: (1) troca do prazo de 30 para 10 dias (alternativa B), (2) confusão entre datiloscopia e grafoscopia (alternativa A), e (3) substituição do verbo impositivo “mandará” por “convidará” (alternativa E). Fique atento aos termos exatos da lei e aos números, pois são pontos frequentes de erro.
Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz literalmente o art. 171 CPP.