Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq515073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Perícia é o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AO reconhecimento de escritos é o denominado exame datiloscópico que busca certificar, admitindo como certo, por comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada
  2. BSe o exame tiver por finalidade precisar a classificação do delito de lesão corporal de natureza grave resultante de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 10 dias, contado da data do crime.
  3. CNos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
  4. DOs laudos, obrigatoriamente, serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
  5. EQuando não houver escritos para a comparação de letra no exame respectivo, ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade convidará a pessoa para escrever o que Ihe for ditado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia no Processo Penal – Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 171 do Código de Processo Penal, que determina que, nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. As demais alternativas contêm erros: confusão entre grafoscopia e datiloscopia, prazo incorreto (30 dias, não 10), obrigatoriedade inexistente de ilustração e troca do verbo 'mandará' por 'convidará'.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 168, 170, 171 e 174 do CPP. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

A

Reconhecimento de escritos = exame datiloscópico para comparar letras

Art. 174 CPP (grafoscopia) vs. Art. 6º, VIII CPP (datiloscopia)

❌ Incorreta

B

Exame de lesão corporal grave deve ser feito logo após 10 dias do crime

Art. 168, § 2º CPP (prazo de 30 dias)

❌ Incorreta

C

Peritos indicam instrumentos, meios e época presumida do fato em crimes de subtração

Art. 171 CPP

✅ Correta

D

Laudos obrigatoriamente ilustrados com fotos, microfotos, desenhos ou esquemas

Art. 170 CPP (faculdade, não obrigatoriedade)

❌ Incorreta

E

Autoridade "convidará" a pessoa para escrever o que for ditado, se faltarem escritos

Art. 174, IV CPP (verbo "mandará", não "convidará")

❌ Incorreta

1Exame de corpo de delito
Direta (quando há vestígios)
Indireta (quando não há)
2Reconhecimento de escritos (art. 174)
Grafoscopia (letra)
Datiloscopia (impressão digital)
3Prazo para lesão grave (art. 168, §2º)
30 dias da data do crime
4Conteúdo do laudo (art. 171)
Instrumentos usados
Meios empregados
Época presumida do fato
5Ilustração do laudo (art. 170)
Facultativa (não obrigatória)
Perícia (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Perícia (CPP): Exame de corpo de delito (Direta (quando há vestígios), Indireta (quando não há)); Reconhecimento de escritos (art. 174) (Grafoscopia (letra), Datiloscopia (impressão digital)); Prazo para lesão grave (art. 168, §2º) (30 dias da data do crime); Conteúdo do laudo (art. 171) (Instrumentos usados, Meios empregados, Época presumida do fato); Ilustração do laudo (art. 170) (Facultativa (não obrigatória))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento de escritos é um exame datiloscópico para comparar letras. Há confusão entre dois institutos distintos:

  • Reconhecimento de escritos: previsto no art. 174 CPP, refere-se à comparação de letra (grafoscopia).

  • Datiloscopia: identificação por impressões digitais, prevista no art. 6º, VIII CPP, que determina a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico.

Art. 174CPP

Art. 174 — “No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I — a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II — para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III — a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV — quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado."

Art. 6, VIIICPP

Art. 6º, VIII — “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VIII — ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.”

Portanto, a alternativa erra ao chamar de datiloscópico o exame de escritos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o exame complementar para classificar lesão corporal grave (incapacidade >30 dias) deve ser feito após 10 dias. O art. 168, §2º CPP fixa o prazo de 30 dias:

Art. 168, §2CPP

Art. 168 — “Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar... § 2º — Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.”

O erro é clássico: substituição do prazo correto (30 dias) por 10 dias. O prazo de 10 dias, no CPP, aparece em outros contextos (art. 160, parágrafo único: prazo para elaboração do laudo), mas não para este exame complementar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 171 CPP:

Art. 171CPP

Art. 171 — “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.”

O enunciado menciona “ crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais”, que se encaixa no art. 171 (destruição/rompimento de obstáculo ou escalada). A alternativa lista corretamente: instrumentos (objetos para a consecução dos fins), meios (escadas, escavações) e época presumida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os laudos obrigatoriamente serão ilustrados com fotos, microfotos, desenhos ou esquemas. O art. 170 CPP diz que a ilustração é facultativa:

Art. 170CPP

Art. 170 — “Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.”

A palavra “obrigatoriamente” não encontra amparo. Em outros dispositivos (art. 165, 169) a ilustração também é condicionada (“quando possível”, “poderão”). Portanto, não é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na falta de escritos, a autoridade convidará a pessoa para escrever. O art. 174, IV CPP usa o verbo “mandará”:

Art. 174, IVCPP

Art. 174, IV — “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.”

“Mandará” é ordem, e não mero convite. A substituição por “convidará” altera o caráter obrigatório do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas comuns: (1) troca do prazo de 30 para 10 dias (alternativa B), (2) confusão entre datiloscopia e grafoscopia (alternativa A), e (3) substituição do verbo impositivo “mandará” por “convidará” (alternativa E). Fique atento aos termos exatos da lei e aos números, pois são pontos frequentes de erro.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz literalmente o art. 171 CPP.

Link permanente: /questoes/qq515073