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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq515074
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.
  1. ANão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  2. BO exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial.
  3. CA exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.
  4. DO exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
  5. EA autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos.
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GabaritoA — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito no CPP

Gabarito: letra A. O art. 167 do Código de Processo Penal estabelece que, desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito – exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do CPP.

A banca cobra a literalidade dos arts. 161 a 167 do CPP. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Dispositivo do CPP

Afirmação da alternativa

Conformidade com o CPP

A

Art. 167

"Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

✅ Correta (Gabarito)

B

Art. 161

"O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial."

❌ Incorreta (pode ser feito em qualquer dia e hora)

C

Art. 163

"A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora."

❌ Incorreta (exige dia e hora previamente marcados)

D

Art. 162, parágrafo único

"O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte."

❌ Incorreta (basta o exame externo nesse caso)

E

Art. 162, caput

"A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos."

❌ Incorreta (os peritos podem antecipar se houver indícios de morte violenta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

A redação é exata. A alternativa reproduz o conteúdo do artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Código de Processo Penal:

Art. 161 — "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."

O exame não exige agendamento prévio; pode ser realizado a qualquer momento, independentemente de dia ou hora marcados. A alternativa impõe uma condição que a lei não prevê.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 163CPP

Art. 163 — "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado."

A exumação exige marcação prévia, ao contrário do que afirma a alternativa ("qualquer dia e a qualquer hora"). A parte sobre o administrador sob pena de desobediência está correta (parágrafo único), mas o erro na primeira parte invalida a assertiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 162CPP

Art. 162, Parágrafo único — "Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."

O exame de corpo de delito não é sempre imprescindível na forma completa; o exame externo pode ser suficiente. A alternativa nega essa possibilidade, afirmando que é sempre imprescindível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 162CPP

Art. 162 — "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."

A regra do prazo mínimo de seis horas admite exceção a critério dos peritos. A alternativa afirma que é "independentemente de qualquer entendimento em contrário", o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os artigos 158 a 167 do CPP – são muito cobrados em concursos. Observe que o art. 167 (supriação por testemunha) e o art. 162 (prazo da autópsia com exceção) são pontos frequentes de pegadinha.

Gabarito: letra A.

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