Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq515075
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Sobre o exame de corpo de delito e sobre as perícias em geral, assinale a alternativa correta.
AO exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
BO assistente técnico indicado pelo querelante atuará a partir de sua admissão pelo Juízo e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas a impugnar o laudo oficial a qualquer tempo.
COs peritos não oficiais não serão intimados a prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, podendo seu apontamento ser impugnado pela parte interessada, ainda que o laudo já tenha sido oficialmente protocolado nos autos processuais
DÉ vedado às partes, quanto à perícia, indicar assistentes técnicos pareceristas durante o curso do processo judicial.
EO material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória.
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GabaritoA — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Exame de corpo de delito e perícias no CPP
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 159, caput e §1º do CPP: o exame é realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior; na falta, por duas pessoas idôneas com diploma superior preferencialmente na área específica e habilitação técnica. É a literalidade do dispositivo.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 159 a 161 do CPP sobre perícias. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Exame por perito oficial com diploma superior; na falta, por 2 pessoas idôneas com diploma superior preferencialmente na área específica e habilitação técnica.
Art. 159, caput e §1º do CPP
✅ Sim
B
Assistente técnico atua antes da conclusão dos exames e laudo oficial; partes intimadas a impugnar a qualquer tempo.
Art. 159, §4º do CPP (assistente técnico atua após conclusão dos exames e laudo)
❌ Não
C
Peritos não oficiais não prestam compromisso; impugnação pode ocorrer mesmo após protocolo do laudo.
Art. 159, §2º do CPP (peritos não oficiais prestam compromisso)
❌ Não
D
Vedação às partes de indicar assistentes técnicos durante o processo.
Art. 159, §5º e incisos do CPP (permite indicação)
❌ Não
E
Material probatório disponibilizado antes do trânsito em julgado.
Art. 159, §6º do CPP (disponibilização após trânsito em julgado, salvo exceções)
❌ Não
1Perito oficial (curso superior)
2Falta: 2 pessoas idôneas
3Assistente técnico após laudo
4Compromisso dos peritos não oficiais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente os termos do art. 159 e seu §1º:
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
A alternativa menciona "preferencialmente na área específica", exatamente como consta no texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente técnico atua "antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais". O CPP determina o contrário:
Art. 159, §4CPP
"O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."
Além disso, as partes não são intimadas "a impugnar o laudo oficial a qualquer tempo" – a intimação é da admissão do assistente técnico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os peritos não oficiais "não serão intimados a prestar o compromisso". O art. 159, §2º estabelece:
Art. 159, §2CPP
"Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."
Logo, há sim o compromisso. A impugnação ao perito não oficial pode ocorrer antes da protocolização do laudo, e não após (art. 159, §2º c/c art. 277).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a indicação de assistentes técnicos durante o processo, mas o art. 159, §5º e incisos permitem expressamente:
Art. 159, §5CPP
"Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: ... II — indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência."
Portanto, a afirmação de que é "vedado" está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o material probatório "será disponibilizado antes do trânsito em julgado". O art. 159, §6º assim dispõe:
Art. 159, §6CPP
"Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação."
Não há prazo vinculado ao trânsito em julgado; a disponibilização ocorre sob requerimento e conforme a possibilidade de conservação, sem a limitação temporal mencionada.