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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
qq515078
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.
  1. AA distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.
  2. BA competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  3. CCompete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.
  4. DNão sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.
  5. ETratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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GabaritoE — Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal (CPP)

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz exatamente o texto do Código de Processo Penal é a que trata da infração continuada ou permanente praticada em mais de uma jurisdição: o art. 71 do CPP determina que a competência, nesse caso, firma-se pela prevenção. As demais alternativas contêm erros que contrariam o texto legal.

Art. 71CPP

CPP, art. 71: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CPP

Correção

A

A distribuição jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

Art. 69, IV (distribuição como critério); art. 75, parágrafo único (prevenção pela distribuição).

❌ Incorreta (a palavra "jamais" contraria o texto legal)

B

A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art. 70 (regra: lugar da consumação; na tentativa, último ato de execução); art. 74 (natureza da infração é critério subsidiário).

❌ Incorreta (inverte a regra e o critério subsidiário)

C

Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

Art. 74, §1º (lista taxativa: homicídio doloso, induzimento ao suicídio, infanticídio, aborto).

❌ Incorreta (exclui crimes contra a vida culposos e outros não listados)

D

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

Art. 72 (competência pelo domicílio ou residência do réu); art. 69, VII (prerrogativa de função é critério autônomo).

❌ Incorreta (aplica critério errado para a hipótese)

E

Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 71 (reprodução literal).

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a distribuição jamais será determinante para a fixação da competência. O CPP, porém, no art. 69, IV, elenca a distribuição como um dos critérios determinantes da competência. O art. 75, parágrafo único, reforça que a distribuição, em certos casos, previne a ação penal. Logo, a palavra "jamais" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar do último ato de execução. O CPP, art. 70, estabelece exatamente o contrário: a regra é o lugar da consumação (ou, na tentativa, o último ato de execução). A natureza da infração é critério subsidiário (art. 74), e não o principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal do Júri julga todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal. O art. 74, §1º, do CPP lista taxativamente os crimes de competência do Júri: homicídio doloso (art. 121, §§ 1º e 2º), induzimento ao suicídio (art. 122, parágrafo único), infanticídio (art. 123) e aborto (arts. 124, 125, 126 e 127). Crimes contra a vida culposos (ex.: homicídio culposo) ou outros não listados não são da competência do Júri.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. O art. 72 do CPP determina que, nessa hipótese, a competência é fixada pelo domicílio ou residência do réu. A prerrogativa de função é um critério autônomo (art. 69, VII), mas não se aplica nesse contexto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do caput do art. 71 do CPP. Para infração continuada ou permanente praticada em duas ou mais jurisdições, a competência é determinada pela prevenção, ou seja, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato torna-se competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do CPP, trocando os critérios corretos (alternativas B e D) ou generalizando (alternativa C). Memorize os arts. 69 a 72 e 74, §1º, do CPP para não cair nessas inversões.

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