Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qq515080
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.
AA representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.
BA ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.
CAo ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.
DQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
EAs fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
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GabaritoD — Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Ação Penal no Processo Penal Brasileiro
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 27 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação pública, mediante informações por escrito sobre o fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. As demais alternativas contêm erros legais ou conceituais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte o momento da retratação da representação: a alternativa A afirma ser possível "até o recebimento da denúncia", mas o correto é até o oferecimento da denúncia (ato do MP). A diferença entre oferecimento e recebimento (ato do juiz) é crucial. Outra troca comum é classificar a ação subsidiária como pública, quando na verdade é privada (alternativa C).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.
Art. 16, Lei Maria da Penha; doutrina: retratação até o oferecimento da denúncia.
❌ Incorreta
B
A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.
Art. 26, CPP: inicia-se com auto de prisão em flagrante ou portaria.
❌ Incorreta
C
Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.
Art. 29, CPP: ação é privada subsidiária da pública.
❌ Incorreta
D
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 27, CPP.
✅ Correta
E
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
Art. 30, CPP: pessoas jurídicas podem exercer ação penal privada.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A representação (condição de procedibilidade para ações penais públicas condicionadas) pode ser retratada pelo ofendido antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A alternativa afirma que a retratação é possível até o recebimento da denúncia pelo juiz, o que é incorreto, pois o recebimento ocorre após o oferecimento. O entendimento doutrinário e jurisprudencial (inclusive o art. 16 da Lei Maria da Penha, que trata especificamente da violência doméstica) confirma que a retratação deve ocorrer antes de a denúncia ser oferecida. O erro está no termo "recebimento" – deveria ser "oferecimento".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 26 do Código de Processo Penal estabelece:
Art. 26CPP
Art. 26 — "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial."
Portanto, a ação penal nas contravenções pode ser iniciada tanto pelo auto de prisão em flagrante quanto por portaria. A alternativa, ao afirmar que será iniciada "só" com o auto de prisão em flagrante, é falsa por omitir a segunda modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ofendido (ou seu representante) pode intentar a ação privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP. Essa ação é de iniciativa privada (queixa-crime), não pública. A alternativa a denomina "ação pública subsidiária da pública", o que é um contrassenso: não existe ação pública subsidiária da pública; a subsidiária é sempre privada. O erro é conceitual: confunde a natureza da ação, que é privada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 27 do Código de Processo Penal:
Art. 27CPP
Art. 27 — "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."
A alternativa está correta ao afirmar que qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do MP, nas condições descritas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 37 do Código de Processo Penal dispõe que as fundações, associações e sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal (privada, como querelantes). A alternativa afirma o contrário, que não podem, o que contraria o dispositivo legal. Portanto, é falsa.
Gabarito: letra D – única alternativa que reproduz fielmente o texto legal e o conceito correto.