Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qq515081
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Aáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Bsistemas de consórcios e sorteios.
Csistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Deducação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Epopulações indígenas.
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GabaritoD — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o rol do art. 24, IX, da Constituição Federal, que estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal sobre "educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação". As demais alternativas listam matérias de competência PRIVATIVA da União (art. 22).
A banca cobra a distinção entre os dois artigos: art. 22 (privativa) e art. 24 (concorrente). O aluno deve memorizar os incisos de cada um, especialmente os mais cobrados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão" são matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sistemas de consórcios e sorteios" é matéria privativa da União (art. 22, XX):
Art. 22CF/88
Art. 22 — ... XX — sistemas de consórcios e sorteios
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais" é matéria privativa da União (art. 22, VI):
Art. 22CF/88
Art. 22 — ... VI — sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do inciso IX do art. 24 (com a redação dada pela EC 85/2015) abrange exatamente esses temas:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Populações indígenas" é matéria privativa da União (art. 22, XIV):
Art. 22CF/88
Art. 22 — ... XIV — populações indígenas
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura matérias do art. 22 (privativa) com as do art. 24 (concorrente). O candidato que não memoriza os incisos pode confundir, por exemplo, "educação" (concorrente) com "diretrizes e bases da educação nacional" (privativa, art. 22, XXIV). Atenção: a concorrente é "educação, cultura, ensino..." (art. 24, IX); já as "diretrizes e bases" são privativas.